SONEGAÇÃO FISCAL

STJ mantém tornozeleira em empresário de MT por esquema de R$ 370 milhões

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O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário Mário Teixeira Santos da Silva, alvo das operações Déjà Vu e Odisseia, deflagradas no dia 31 de janeiro deste ano. O suspeito pedia a retirada da tornozeleira eletrônica, mas o magistrado entendeu que não ficou comprovado o suposto constrangimento ilegal apontado pela defesa.

As operações Déjà Vu e Odisseia foram deflagradas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para investigar uma organização criminosa que teria sonegado aproximadamente R$ 370 milhões. Além da criação de diversas empresas de fachada, ficou constatado que o grupo induzia o Poder Judiciário ao erro, obtendo liminares indevidas, com o objetivo de fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.

De acordo com as investigações, a organização criminosa utilizou 17 empresas e gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 352 milhões, por conta da sonegação fiscal. Apenas a empresa J. P. de Mendonça Madeiras – ME, que pertencia ao empresário Alexsandro de Sousa Silva, delator do esquema, gerou um desfalque tributário de R$ 58,6 milhões ao Governo do Estado.

Outras quatro empresas utilizadas pela organização criminosa sonegaram mais de R$ 40 milhões durante o período em que estiveram ativas: Veloz Transportadora de Cargas Ltda (R$ 44,9 milhões), J. A. Transportes de Cargas Ltda (R$ 40,2 milhões), E Martins Rocha e Cia Ltda (R$ 49,1 milhões) e CR Comércio de Madeiras Eireli EPP (R$ 40,8 milhões).

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Mário Teixeira Santos da Silva chegou a ficar foragido, após a deflagração da operação, que apontaram ele como suspeito de ser um dos líderes de um esquema de sonegação fiscal que resultou na não arrecadação de R$ 370 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele seria sócio de Edenilton Balbino Costa, que também foi alvo das investigações.

A defesa apontava que o empresário estaria sofrendo com um constrangimento ilegal ao ser mantido monitorado com tornozeleira eletrônica, além da proibição de se ausentar da comarca onde reside. Foi ressaltado que a cautelar, supostamente, fere o princípio da adequação e da proporcionalidade, pois se caracteriza como forma de antecipação de pena.

Em relação a proibição de sair da cidade, a defesa apontou que não existe nos autos nenhuma alegação de intenção de fuga ou qualquer outra circunstância que justifique a restrição de locomoção do empresário em território nacional. No entanto, o ministro negou o pedido, alegando que a concessão de habeas corpus é excepcional, sendo o mesmo previsto em hipóteses em que o constrangimento ilegal esteja demonstrado de forma inequívoca.

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“A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente nesta Superior Instância, é medida de extrema excepcionalidade, reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o constrangimento ilegal, o que não se deu no caso concreto. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo deste processo. Solicitem-se informações ao Juízo a quo a respeito da atual situação do paciente e do processo”, diz a decisão.

Outras ações

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Mário Teixeira Santos da Silva também é réu em uma ação penal que tramita na Sexta Vara Criminal de Cuiabá. Ele teria inserido declarações falsas em documentos particulares para pedidos de autorização para trabalho em outros municípios, em nome da empresa FB Brasil Serviços Ltda ME

Entre os beneficiados com as informações falsas estavam o traficante Márcio Batista da Silva, o Dinho Porquinho, e Marcelo Nascimento da Rocha, o “Marcelo Vips”, conhecido como o ‘maior estelionatário do Brasil’, que ganhou fama nacional após se passar por filho do dono da companhia aérea Gol, em um programa de TV. Os dois detentos utilizavam os documentos disponibilizados por Mário Teixeira Santos da Silva como prova de atividade laboral para a remissão de pena e consequente progressão de regime junto a Vara de Execuções Penais..

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Lucas do Rio Verde

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