EM TAPURAH

Suspeito de integrar fa(çã0, professor em Tapurah é exonerado após recomendação do MPMT

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) rescindiu contrato com um professor temporário, admitido em processo seletivo, acusado de fazer parte do Comando Vermelho. Contra o professor recaem acusações de crimes vinculados a essa organização criminosa. A providência ocorreu nesta quarta-feira (29), cerca de duas horas após a 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah expedir Notificação Recomendatória ao órgão pedindo providências num prazo de 24 horas. A confirmação do desligamento do professor temporário foi feita pela direção da escola.

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“Ainda que ele não tenha sido condenado, os delitos praticados se tratam de crimes dos quais não subsistem dúvidas de que são incompatíveis com o cargo”, diz um trecho na Notificação Recomendatória, que menciona ainda que “permitir que tal indivíduo tenha acesso ao ambiente escolar e possa atuar na formação de crianças e adolescentes seria uma atitude irresponsável, em desrespeito ao dever de proteção à infância e à adolescência”.

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A Promotoria de Justiça sustentou no documento, parte das providências de um Inquérito Civil, que o professor acusado de envolvimento com organização criminosa já chegou a ser preso e está respondendo em juízo por fazer parte de associação criminosa, associação para o tráfico de drogas e transporte de armas de fogo para facção criminosa.

Em 2024, foi publicada lei que determina a análise rigorosa dos antecedentes criminais dos professores, sendo incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 59-A, que: “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Desta forma, “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.

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Tais medidas visam manter a integridade moral e impedir a exposição das crianças e adolescentes a riscos decorrentes das práticas criminosas.

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