POLÍCIA

TJ nega devolver a soldado moto usada para matar personal em VG

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O juiz Pierro de Faria Mendes,  da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, indeferiu nesta quinta-feira (12) o pedido de restituição de bens feito por Raylton Duarte Mourão, réu em ação penal de competência do Tribunal do Júri por homicídio qualificado. A decisão mantém apreendidos notebook, tablet, acessórios, vestimentas e a motocicleta Honda XR 300L Tornado, de placa SPL4J39/MT.

 

Raylton alegava que os bens possuem origem lícita, já foram periciados e não mais interessariam à persecução penal, invocando os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal. No entanto, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à restituição, sustentando que os objetos guardam relevância jurídica para garantia de futura indenização às vítimas.

 

Na decisão, o magistrado destacou que, embora parte dos bens tenha sido periciada, não se pode afirmar que deixaram de interessar ao processo, especialmente sob a ótica patrimonial e reparatória. “Isso porque o requerente responde a ação penal de competência do Tribunal do Júri, na qual se apuram fatos de extrema gravidade, notadamente homicídio qualificado, sendo plenamente possível, em caso de eventual condenação, a fixação de indenização mínima em favor da vítima”, fundamentou.

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O juiz citou ainda jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia no sentido de que, mesmo comprovada a propriedade e a origem lícita do bem, a restituição é incabível quando persistir o interesse processual, seja para fins probatórios, seja para assegurar eventual perdimento ou indenização. A defesa de Raylton Duarte Mourão poderá recorrer da decisão. Enquanto isso, os bens permanecem sob custódia judicial até o trânsito em julgado da ação penal ou até que novo pedido seja analisado após o encerramento da instrução criminal.

ASSASSINATO

Rozeli da Costa Souza Nunes foi assassinada na manhã de 11 de setembro, quando saía de casa para trabalhar, no bairro Cohab Canelas, em Várzea Grande. Ela estava em seu carro quando foi seguida por dois homens em uma motocicleta. O garupa atirou várias vezes, e a personal morreu na hora. O soldado Mourão se apresentou dias depois, em 21 de setembro, no Plantão 24h de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica, em Cuiabá, e confessou à Polícia Civil ter sido o autor dos disparos.

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A esposa dele, a farmacêutica Aline Valandro Kounz, chegou a ser presa temporariamente, mas foi solta após audiência de custódia. O juiz Pierro de Faria Mendes revogou a prisão após a própria Polícia Civil afirmar que não havia indícios de participação dela no crime.

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