POLÍCIA

Transportadora é condenada e indenizar caminhoneiro que teve depressão no trabalho

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Uma transportadora foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil e custear tratamento de ex-funcionário que desenvolveu depressão durante o trabalho na empresa. A Justiça do Trabalho considerou a origem ocupacional da doença para deferir o pedido.

Segundo a ação, o trabalhador M.G.S.C. era motorista de caminhão e transportava pintinhos pela rodovia BR-163, uma das mais perigosas do país. Ele disse ter desenvolvido Síndrome de Burnout e ansiedade generalizada devido à jornada exaustiva e à pressão relacionada aos horários de carga e descarga. Empregado Rodovivos Transporte LTDA desde 2016, afirmou que os primeiros sintomas surgiram quatro anos depois, afetando sua capacidade de trabalho.

A empresa, por sua vez, negou que o trabalho fosse a causa do abalo emocional do funcionário. Alegou que os condutores tinham “tranquilidade” para fazer seus horários de carga e descarga. Argumentação não convenceu o juízo da Comarca de Nova Mutum, onde tramitou a ação.

A juíza Cláudia Servilha concluiu que as atividades exercidas pelo trabalhador em favor da transportadora atuaram como concausa no desenvolvimento de depressão. A magistrada considerou que a natureza da profissão de motorista, sendo que neste caso atuava diariamente no transporte de carga frágil na rodovia 163, envolve riscos superiores aos enfrentados pelo homem médio, cabendo ao caso a aplicação da responsabilidade objetiva. “Embora a reclamada [transportadora] não seja responsável pelas condições de segurança da rodovia, beneficiava-se com a exploração da atividade econômica exercida pelo autor [motorista], pelo que deve ser responsabilizada”, explicou a magistrada.

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Com base na perícia médica, a decisão estabelece que o motorista não desenvolveu Síndrome de Burnout, mas sim transtorno depressivo recorrente, uma doença de origem multicausal. O trabalho como motorista foi identificado como um dos gatilhos para o desencadeamento da doença, agravando um quadro pré-existente. O laudo médico indicou incapacidade laboral parcial e temporária, estimada em 25%, atribuindo metade da responsabilidade (12,5%) à empresa.

Assim, além da indenização imposta, ele vai receber tratamento e 12,5% do salário de motorista por um ano, já que a doença o impede de trabalhar como de costume.

A decisão é de 4 de dezembro e a empresa já apelou contra a sentença.

 

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Lucas do Rio Verde

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