POLÍCIA

Tribunal de Justiça de Mato Grosso liberta jornalista suspeito em caso de desvio de r$ 87 milhões

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu um habeas corpus em favor do jornalista João Bosco da Silva, que havia sido detido durante a deflagração da Operação Cartão-Postal pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) em 19 de outubro. Na decisão proferida, o magistrado estendeu a medida que revogou a prisão do advogado Hugo Florêncio de Castilho, apontado como líder da organização criminosa.

 

João Bosco da Silva é investigado na Operação Cartão-Postal sob a acusação de participar de uma organização criminosa que teria desviado R$ 87 milhões destinados à Saúde no município de Sinop, por meio da terceirização de serviços médicos e aluguel de ambulâncias. O esquema veio à tona por meio de um acordo de colaboração premiada firmado pelo médico e empresário Luiz Vagner Silveira Golembiouski.

 

A defesa de João Bosco da Silva argumentou que não foram apresentados fatos que justificassem sua prisão preventiva e que ele sequer era mencionado como parte oculta da estrutura criminosa. De acordo com o pedido, o suspeito não desempenhava um papel central ou operacional na organização criminosa.

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Os advogados também destacaram que João Bosco da Silva não era proprietário nem administrador da empresa relacionada aos serviços que resultaram no desvio de recursos, e não tinha influência na execução das atividades ilícitas. Além disso, ressaltaram que a transferência bancária efetuada não poderia ser considerada como prova ou indício de que ele ocupava uma posição de liderança na organização criminosa, uma vez que se tratava de um valor insignificante.

 

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Na sua decisão, o desembargador argumentou que a prisão preventiva de João Bosco da Silva era desproporcional. Além disso, ressaltou que a decisão que concedeu o habeas corpus ao advogado Hugo Florêncio de Castilho, libertado no último sábado, deveria ser estendida ao jornalista, que também havia sido detido durante a operação.

 

O magistrado enfatizou que, na ocasião da libertação de Hugo Florêncio de Castilho, não havia elementos pessoais que justificassem a concessão do habeas corpus apenas a ele. O desembargador também observou que o advogado era apontado como líder e principal beneficiário do esquema criminoso, o que não justificava a exclusão dos demais investigados da mesma decisão.

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“Portanto, deferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida pelo plantonista em 20 de outubro de 2023, para revogar a prisão preventiva de João Bosco da Silva, impondo-lhe medidas cautelares, incluindo proibição de contato com outros suspeitos, testemunhas e restrições de acesso a instalações relacionadas à Saúde do Município de Sinop e empresas envolvidas, bem como obrigações de comparecimento aos atos do processo e comunicação prévia em caso de saída da comarca”, afirma a decisão.

 

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Lucas do Rio Verde

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