POLÍCIA

Tribunal de Justiça de MT mantém demissão de investigador por torturar traficante

Publicado em

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um recurso proposto por um ex-investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, que foi expulso da corporação por torturar um suspeito de tráfico de drogas. O ex-investigador, identificado como Ricardo Alexandre Pereira Lima Aschar, buscava a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão, alegando irregularidades em sua tramitação.

 

Ricardo Aschar foi expulso da PJC após ser acusado de torturar um traficante de drogas sem ordens superiores, agindo por conta própria. Ele e outro policial, Fábio Mendes França, foram alvos de uma investigação da PJC em 2013 por concussão e cárcere privado. Os dois, sem autorização de seus superiores e fora de suas responsabilidades oficiais, foram a um ponto de venda de drogas pertencente ao traficante Paulo César Costa da Silva.

 

No local, os policiais civis, que não tinham mandado judicial, entraram na residência e alegaram estar investigando tráfico de drogas. Durante a busca, encontraram drogas dentro de um armário. Em seguida, começaram a extorquir dinheiro do traficante. Para pressioná-lo, Aschar algemou o suspeito, agredindo-o fisicamente e esfregando uma arma em seu rosto.

Leia Também:  Filho joga idoso para fora de carro; vítima bate cabeça contra meio-fio

 

Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), o traficante entregou R$ 350 aos dois policiais. Durante o episódio de tortura, um cliente que chegou ao local para comprar drogas também foi extorquido e agredido pelos suspeitos, que levaram R$ 564 do suposto usuário.

 

No recurso apresentado, a defesa de Aschar alegou irregularidades no PAD e solicitou sua reintegração ao cargo. Eles argumentaram que a autoridade processante cometeu diversas irregularidades, não permitindo a defesa plena do ex-policial. A defesa também argumentou que a decisão se baseou apenas no depoimento da suposta vítima do inquérito policial.

Anúncio

 

Aschar afirmou que, após apresentar sua defesa no processo administrativo, documentos do inquérito policial foram incluídos no processo, impedindo-o de contestar essas novas provas. O Governo do Estado alegou que todo o procedimento foi realizado corretamente, e que o Poder Judiciário não poderia revisar o mérito administrativo.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que não houve cerceamento de defesa no PAD e que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram devidamente respeitados. Ele também destacou que a decisão administrativa não se baseou apenas no depoimento da suposta vítima do inquérito policial, uma vez que essa oitiva não foi mencionada na sentença de perda do cargo.

Leia Também:  MC Poze relembra quando foi preso em Sorriso/MT: “não é maneiro”

 

O juiz concluiu que o processo administrativo disciplinar foi conduzido de acordo com a legislação vigente e que não houve violação aos princípios que regem a Administração Pública. Portanto, julgou improcedentes os pedidos de Ricardo Alexandre Pereira Lima Aschar, encerrando o processo com resolução de mérito.

 

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA