DISPUTA NA JUSTIÇA
STF é acionado para barrar mudança que transformou assistentes em policiais penais em MT
Uma mudança na Constituição de Mato Grosso que enquadrou assistentes administrativos do sistema penitenciário como policiais penais virou alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) quer derrubar a regra e questiona a possibilidade de servidores ingressarem na carreira sem a realização de concurso público específico.
A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A entidade também pede que uma eventual declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos retroativos.
Em decisão assinada em 17 de setembro, o ministro determinou que o processo siga o rito abreviado, procedimento que permite levar a discussão diretamente ao julgamento definitivo após a manifestação das autoridades envolvidas.
Com isso, foram solicitadas informações no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar seus posicionamentos, cada uma no prazo de cinco dias.
Até a consulta processual mencionada na notícia, não havia decisão definitiva sobre o caso nem determinação de suspensão da norma.
Entenda a mudança contestada

O questionamento envolve a Emenda Constitucional estadual nº 122/2026, promulgada em 7 de abril e publicada no dia seguinte.
A proposta, de autoria do deputado estadual Max Russi, com coautoria de Elizeu Nascimento, acrescentou à Constituição de Mato Grosso a previsão de que o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo, seja considerado integrante da carreira de policial penal.
A Ageppen, porém, sustenta que as funções exercidas pelos dois grupos são diferentes e que a alteração pode permitir uma mudança de carreira sem o concurso público exigido para o cargo.
Associação aponta diferenças entre as funções
Na ação, a entidade argumenta que os assistentes do sistema penitenciário desempenham principalmente atividades administrativas, técnicas e relacionadas à saúde, enquanto os policiais penais exercem atribuições ligadas à segurança, à guarda e à custódia de pessoas privadas de liberdade.
A associação também aponta diferenças nos requisitos de escolaridade dos cargos e defende que a transformação seja restrita a funções consideradas efetivamente equivalentes.
Por esse motivo, pede que o ingresso na carreira de policial penal ocorra por meio de concurso específico ou pela transformação de cargos de agentes penitenciários e de outros que atendam aos critérios de equivalência apresentados na ação.
O que pode acontecer agora?
O processo ainda depende da manifestação das autoridades e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O governador de Mato Grosso e o presidente da Assembleia Legislativa constam como interessados na ação.
Caso o STF acolha o pedido da associação, o enquadramento previsto na emenda poderá ser declarado inconstitucional, conforme os termos que vierem a ser definidos pelos ministros.
Por enquanto, a regra não foi derrubada pela Justiça, e o resultado final dependerá do julgamento da ADI 8017.
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