DISPUTA NA JUSTIÇA

STF é acionado para barrar mudança que transformou assistentes em policiais penais em MT

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Uma mudança na Constituição de Mato Grosso que enquadrou assistentes administrativos do sistema penitenciário como policiais penais virou alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) quer derrubar a regra e questiona a possibilidade de servidores ingressarem na carreira sem a realização de concurso público específico.

A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A entidade também pede que uma eventual declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos retroativos.

Em decisão assinada em 17 de setembro, o ministro determinou que o processo siga o rito abreviado, procedimento que permite levar a discussão diretamente ao julgamento definitivo após a manifestação das autoridades envolvidas.

Com isso, foram solicitadas informações no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar seus posicionamentos, cada uma no prazo de cinco dias.

Até a consulta processual mencionada na notícia, não havia decisão definitiva sobre o caso nem determinação de suspensão da norma.

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Entenda a mudança contestada

 

O questionamento envolve a Emenda Constitucional estadual nº 122/2026, promulgada em 7 de abril e publicada no dia seguinte.

A proposta, de autoria do deputado estadual Max Russi, com coautoria de Elizeu Nascimento, acrescentou à Constituição de Mato Grosso a previsão de que o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo, seja considerado integrante da carreira de policial penal.

A Ageppen, porém, sustenta que as funções exercidas pelos dois grupos são diferentes e que a alteração pode permitir uma mudança de carreira sem o concurso público exigido para o cargo.

Associação aponta diferenças entre as funções

Na ação, a entidade argumenta que os assistentes do sistema penitenciário desempenham principalmente atividades administrativas, técnicas e relacionadas à saúde, enquanto os policiais penais exercem atribuições ligadas à segurança, à guarda e à custódia de pessoas privadas de liberdade.

A associação também aponta diferenças nos requisitos de escolaridade dos cargos e defende que a transformação seja restrita a funções consideradas efetivamente equivalentes.

Por esse motivo, pede que o ingresso na carreira de policial penal ocorra por meio de concurso específico ou pela transformação de cargos de agentes penitenciários e de outros que atendam aos critérios de equivalência apresentados na ação.

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O que pode acontecer agora?

O processo ainda depende da manifestação das autoridades e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O governador de Mato Grosso e o presidente da Assembleia Legislativa constam como interessados na ação.

Caso o STF acolha o pedido da associação, o enquadramento previsto na emenda poderá ser declarado inconstitucional, conforme os termos que vierem a ser definidos pelos ministros.

Por enquanto, a regra não foi derrubada pela Justiça, e o resultado final dependerá do julgamento da ADI 8017.

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