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STJ nega prisão domiciliar e mantém policial penal acusado de atirar em homem atrás das grades em MT

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O policial penal afastado Elvis Rodrigues Dourado, de 46 anos, continuará preso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar um pedido urgente apresentado pela defesa para substituir a prisão preventiva por domiciliar. Ele é acusado de atirar contra um homem durante uma confraternização em Cuiabá.

A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta terça-feira (22). Os advogados recorreram ao STJ depois de não conseguirem reverter a prisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A defesa apresentou uma série de questionamentos sobre a manutenção da prisão e pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário. Entre os argumentos apresentados estão questões relacionadas ao estado de saúde do policial e críticas à avaliação utilizada anteriormente no processo.

A ministra, entretanto, entendeu que os argumentos precisam ser examinados com maior profundidade e que não seria adequado antecipar uma decisão antes da análise completa do recurso.

“Mais adequada, portanto, é a análise da matéria por ocasião do julgamento de mérito, garantindo-se a necessária segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro a liminar”, registrou.

Com isso, a situação deverá voltar a ser analisada no julgamento definitivo do recurso, após manifestação do Ministério Público Federal e o envio das informações solicitadas às autoridades responsáveis.

Defesa questiona prisão preventiva

No recurso encaminhado ao STJ, os advogados também contestaram a forma como um habeas corpus foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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A alegação é de que a defesa não teria sido comunicada previamente sobre a data da sessão, situação que teria impedido a realização de sustentação oral.

Outro argumento apresentado é de que os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva teriam perdido força com o passar do tempo.

Os advogados ainda questionaram um relatório elaborado por profissional de enfermagem e solicitaram que Elvis fosse submetido a uma avaliação médica específica.

A defesa sustentou que o policial necessita de acompanhamento relacionado à sua condição de saúde e, por isso, pediu que ele pudesse cumprir a medida em casa.

O pedido urgente, porém, não foi acolhido. A ministra não decidiu definitivamente sobre todos os argumentos apresentados, que ainda deverão ser examinados quando o mérito do recurso for julgado.

Caso começou durante confraternização

Elvis foi preso preventivamente após um episódio ocorrido durante uma confraternização realizada em uma residência na região do Grande Terceiro, em Cuiabá.

Conforme a investigação, várias pessoas estavam reunidas e consumiam bebidas alcoólicas quando teve início uma discussão. A confusão teria sido motivada por ciúmes depois que um dos presentes supostamente elogiou a mulher de outro convidado.

Quando a vítima tentou deixar a residência, Elvis teria quebrado o vidro de uma porta e efetuado dois disparos em sua direção.

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Um dos tiros atingiu de raspão a perna do homem.

Na tentativa de escapar, a vítima pulou o muro do imóvel, acabou torcendo o tornozelo e conseguiu buscar abrigo em uma residência vizinha.

Durante o atendimento da ocorrência, duas pistolas e diversas munições foram apreendidas. Uma das armas seria a utilizada nos disparos, segundo a investigação.

Ao analisar anteriormente o caso, a Justiça estadual considerou elementos da dinâmica da ocorrência para manter a prisão preventiva, entre eles o fato de os tiros terem sido efetuados em um ambiente onde havia outras pessoas, além das armas encontradas no imóvel e de declarações atribuídas ao investigado.

Policial também foi afastado do cargo

Além de permanecer preso, Elvis está afastado das atividades exercidas na Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus).

A medida administrativa foi formalizada por meio da Portaria nº 251/2026, assinada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho.

O policial penal trabalhava na Coordenação de Custódia e Escolta Metropolitana e permanece afastado de suas funções em razão da prisão preventiva.

Agora, a defesa aguarda a análise definitiva do recurso pelo STJ. A negativa da liminar mantém a prisão neste momento, mas não encerra o julgamento do mérito dos pedidos apresentados pelos advogados.

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