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Aprovado projeto que flexibiliza remanejamento de recursos do Orçamento

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O Congresso aprovou nesta quinta-feira (22) projeto de lei que dá ao governo mais flexibilidade para remanejar recursos que não devem ser executados neste ano por falta de tempo. Originalmente, o PLN 39/2022 ampliava o prazo para encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais. O substitutivo aprovado, no entanto, flexibiliza várias regras para possibilitar a aplicação desses recursos.

As alterações são na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei 14.194/21). Uma dessas alterações permite que restos a pagar do Orçamento de 2021 não sejam cancelados neste ano. A Lei 14.435, de 2022 já havia permitido que, para evitar o cancelamento de obra não executada pelo vencedor de uma licitação, a administração pública pudesse buscar o segundo colocado. O relator afirmou, no entanto, que muitas vezes não há um segundo colocado e as obras poderiam ser simplesmente canceladas, por isso a ideia de prorrogar a possibilidade do contrato para 2023.

O texto aprovado também permite ao Executivo programar outras despesas com os recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), de ajuda ao setor cultural, até o final de 2022. O texto de Aj Albuquerque também permite a alteração da localidade de execução de objeto inicialmente pactuado, de contratos firmados em 2019, nos mesmos moldes já previstos na LDO 2022 para os contratos firmados em 2020.

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Outra mudança feita pelo relator foi possibilitar ao Poder Executivo alterar os cronogramas de pagamentos das despesas obrigatórias e fora de limitação de empenho e movimentação financeira. Para ele, a alteração vai permitir uma melhor alocação das sobras identificadas e permitir que, no fechamento do exercício, a parcela não empenhada de despesas obrigatórias seja utilizada para abertura de créditos.

Saúde

Durante a análise em plenário, o relator apresentou novas alterações. Uma delas possibilita ao Ministério da Saúde utilizar todo o recurso constante do orçamento de 2022 para complementação dos pisos de atenção primária e especializada. A outra  permite que os restos a pagar referentes aos convênios de 2019 permaneçam em vigência durante o ano de 2023, que, segundo o relator, vai possibilitar a obras importantes para diversos municípios do País.

O projeto foi aprovado com o voto contrário do Novo. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou o texto e disse que o projeto flexibiliza regras fiscais, prática comum nos dias atuais, e que “exagera no tom”. Para ela, o projeto é inconstitucional, porque as mudanças teriam que ser feitas por Proposta de Emenda à Constituição, e, na prática, o Congresso está aprovando pedaladas fiscais.

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— A gente está misturando um ano no outro. Isso é o que, num bom português — e a gente conhece bem isso — chamamos de contabilidade criativa, é o que chamamos de pedalada, é o que chamamos de várias outras coisas para se abrir espaço. Sendo assim, a gente começa a alterar, misturar regime caixa/competência, misturar 2021 com 2022, com restos a pagar e sei lá mais o quê. É o vulgo “pode qualquer coisa” — criticou.

  (Com informações da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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