O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que permite às empresas multiplicadoras de sementes deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento, aos fabricantes, de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares. Relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto (PL 947/2022) segue agora para a sanção da Presidência da República.
A matéria, que tramitou em regime de urgência, muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O projeto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Angelo Coronel explicou que, na prática, a lei em vigor termina estipulando uma bitributação para o setor. Segundo o senador, o projeto é importante por acabar com essa dupla cobrança, como uma forma de fazer justiça aos produtores.
— Importante frisar que, com a bitributação, o custo da cadeia sobe até 25%. Com o projeto, o Brasil vai ficar mais competitivo na exportação e no mercado interno. A mudança é de grande valia para toda a sociedade — declarou o relator.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse que o projeto vai beneficiar todos os produtores e também os consumidores finais. Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) elogiou o trabalho do relator e manifestou apoio à redução de impostos. Ciro Nogueira (PP-PI) classificou o projeto como muito importante, por trazer justiça tributária, evitando a bitributação.
— Precisamos reduzir os custos para os nossos produtores, incentivar o uso das boas sementes e evitar o contrabando. Então é muito importante a aprovação dessa matéria — afirmou Ciro.
Transgênicos
Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, há cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma (o “coração” da semente, com as informações do DNA); o multiplicador de sementes; o distribuidor das sementes; e o produtor rural.
O distribuidor ou produtor rural que compra diretamente do multiplicador paga royalties ao detentor da tecnologia, ainda que o multiplicador de sementes — as empresas sementeiras — estejam no meio da cadeia. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço.
Para Angelo Coronel, não se justificaria limitar o valor da despesa com royalties na apuração do lucro líquido do multiplicador, já que ele atua como mero repassador dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente. Para o autor do projeto, deputado Sergio Souza (MDB-PR), a mudança vai acabar com a insegurança jurídica em relação à dedutibilidade dos royalties na apuração do lucro e do Imposto de Renda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado