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POLÍTICA NACIONAL

Ministra do TSE manda tirar do ar vídeo que liga Lula a crimes

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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou, na noite de ontem (16), a remoção de um vídeo publicado no perfil do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no Twitter em que o parlamentar liga o candidato do PT à presidência Luiz Inácio Lula da Silva a supostos crimes de corrupção e apoio ao crime organizado. 

Ela atendeu a pedido da campanha de Lula, que disse que as informações no vídeo são mentirosas. A ministra proibiu Flávio de veicular novamente esse tipo de conteúdo, associando o candidato a informações inverídicas. 

O vídeo publicado pelo parlamentar cita que Lula recebeu R$ 300 milhões em desvios investigados pela Lava Jato e que ele financiou ditaduras na Venezuela e em Cuba, além de se referir ao presidenciável como “apoiado pelo narcotráfico”. 

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que nada do que é dito no vídeo possui “suporte em dados verídicos”, tratando-se de “veiculação de mensagem mentirosa, ofensiva à honra e à imagem de candidato à presidência da República”. 

Ela estipulou multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da decisão e determinou a notificação do senador para que ele apresente defesa, caso julgue necessário.

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A Agência Brasil tenta contato com a defesa de Flávio Bolsonaro.

Edição: Paula Laboissière

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

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O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

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“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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