Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que busca reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do plástico por meio de metas de reúso e reciclagem. O texto, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que inclui as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O PL 2.524/2022 também altera a Lei dos Crimes Ambientais (lei 9.605, de 1998), que passa a vigorar acrescida de dois novos dispositivos. O artigo 56-A prevê detenção de um a quatro anos e multa a quem produzir, embalar, importar ou comercializar produto ou embalagem gerador de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Incorrerá nas mesmas penas quem descumprir obrigação relativa à estruturação e implementação de sistema de logística reversa.
O artigo 56-B, por sua vez, prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de pagamento de multa, a quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Resíduos plásticos
O projeto estabelece regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, como utensílios descartáveis (canudos, talheres, pratos, copos etc.) e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. O texto não se aplica aos equipamentos médico-cirúrgicos compostos de plásticos de uso único e suas embalagens.
O projeto inclui as nocivas sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo a utilização de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com a proposta, esses produtos terão proibida a comercialização no país no prazo de 365 dias, após publicação da lei decorrente da aprovação do projeto.
A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis, sem prejuízo da comprovação da implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens.
A pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep), de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O projeto também reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis, será compensada pela revisão, por ato do Poder Executivo, das alíquotas aplicáveis sobre as embalagens convencionais, muito mais poluentes, explica Jean Paul Prates na justificativa da proposição.
O Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais tem como objetivo a manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, formação de corredores de biodiversidade, conservação dos recursos hídricos e gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Regulamentações dispersas
Na justificativa do projeto, Jean Paul Prates ressalta que as formas adotadas e praticadas para possibilitar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos não têm sido suficientes para alavancar as taxas de reciclagem de resíduos plásticos.
“É necessária uma mudança legislativa que harmonize, em nível nacional, as regulamentações dispersas sobre o uso de plásticos descartáveis, trazendo maior segurança jurídica para os atores dessa cadeia produtiva. Ademais, uma lei nacional instituindo a economia circular estará em sintonia com as medidas para a retomada verde pós-pandemia e com uma economia de baixo carbono, que no Brasil tem potencial para gerar mais de 2 milhões de empregos e adicionar 2,8 trilhões de reais ao nosso Produto Interno Bruto (PIB) até 2030”, avalia o senador.
O autor do projeto destaca que o Brasil é um dos maiores produtores de plástico do mundo. A indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas plásticas, e embalagens.
“Os plásticos descartáveis geram uma quantidade enorme e desnecessária de lixo, que acaba poluindo cidades, rios e oceanos. No país, não há ainda uma legislação nacional que verse sobre a economia circular do plástico. Este projeto propõe medidas concretas e fundamentadas para a redução da contribuição brasileira ao problema global da poluição por plástico”, afirma Jean Paul Prates.
Ele explica que a transição para um novo modelo de produção e consumo que reduza consideravelmente a quantidade de resíduos gerados é urgente. O senador ressalta ainda que mais de 130 países têm leis restritivas para plásticos de uso único e microplásticos, e que 46 países no mundo já baniram sacolinhas plásticas.
“Nossa proposta insere o Brasil no grupo seleto de países que estão na vanguarda mundial da proteção e defesa do meio ambiente. A proposição se coaduna com os esforços mundiais voltados a combater esse tipo de poluição, antecipando obrigações que decorrerão da histórica resolução da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Nairóbi, no Quênia, em março deste ano”, conclui o autor do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado