- POLÍTICA NACIONAL

Relatório sugere aprovação com ressalva das contas do governo de 2019

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O relator das contas de 2019 do presidente Jair Bolsonaro na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), apresentou relatório e um projeto de decreto legislativo para aprovar com ressalva essas contas. Agora os parlamentares poderão apresentar emendas ao texto até o dia 22 de novembro.

O deputado explica que, em avaliações mais recentes, o Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso nesta tarefa, considerou várias ressalvas iniciais “implementadas” ou “em implementação”. O parecer prévio apontava sete irregularidades e sete impropriedades. Mas permaneceram ainda três ressalvas, e o relator considera no projeto apenas uma. No relatório, ele afirma que a avaliação das contas não é apenas contábil, mas política.

A ressalva incluída no projeto é o não cumprimento, em 2019, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste. A Constituição obriga a aplicação de pelo menos 20% dos recursos nesta área. Também foi recomendado que as despesas relativas a projetos sejam identificadas de maneira específica, por município ou região, facilitando a transparência.

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O projeto determina que o presidente adote uma regulamentação específica sobre o tema ou proponha uma alteração no texto constitucional para tornar o dispositivo aplicável.

As outras ressalvas não incluídas pelo relator no projeto foram o aceite de obrigações junto a organismos internacionais em montante superior aos créditos disponíveis; e a não observância de aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal na concessão de benefícios tributários.

O deputado Cezinha de Madureira sugeriu no projeto que a comissão elabore dentro de um ano um projeto de resolução para regulamentar o processo de apreciação de contas presidenciais. No relatório, ele cita o fato de a comissão só estar analisando agora as contas de 2019.

“Não se trata de detalhe menor ou tecnicalidade: o processo de prestação de contas tem papel central nos freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição Federal como garantia da democracia, além de ter um potencial caráter sancionador”, argumentou.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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