- POLÍTICA NACIONAL
Segue para a Câmara seguro-desemprego extra durante epidemias
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei projeto (PL 642/2020) que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. É o caso da infecção por covid-19 ou de casos específicos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e e as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.
Pela regra atual (Lei 7.998, de 1990), o trabalhador demitido pode receber de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentou parecer favorável à proposta.
Para ele, é importante assegurar o prolongamento do pagamento do seguro-desemprego nos casos de emergência epidemiológica, como é o caso da pandemia de coronavírus, que deixou milhões de brasileiros desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021.
“Sem emprego e renda a subsistência fica comprometida e atenta contra dignidade da pessoa humana, que é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais. A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica”, argumentou Mecias de Jesus.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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