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STF define em 40g quantidade de maconha para diferenciação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento retomado nesta quarta-feira (26), que a quantidade de maconha que vai diferenciar usuários de traficantes será de 40g – ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

Na véspera, por maioria de votos, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. De acordo com a manifestação do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz o STF.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, no entanto, que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, se uma pessoa portar uma quantidade inferior a esse limite, mas estiver adotando práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente. Essa avaliação ficará a cargo da autoridade policial.

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Essa diferenciação mais clara, em tese, deve ajudar a polícia e a Justiça a enquadrarem legalmente, com mais precisão, pessoas que estiverem fazendo uso da maconha. Isso pode evitar que usuários sejam enquadrados como traficantes, justamente pela ausência de um critério definido.

Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite ficasse em 25g. André Mendonça, por sua vez, votou por 10g. Dias Toffoli e Luiz Fux entenderam que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria regular essa questão.

Diante de várias propostas, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, anunciou que o Supremo chegou a um “meio termo” e optou pelos 40g.

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40g, que é a quantidade adotada no Uruguai, a experiência de que nós temos notícia”, afirmou Barroso, na abertura da sessão de julgamento desta quarta-feira.

Sem antecedente criminal ou serviço comunitário

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Na sessão desta quarta, os ministros do Supremo também decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não gerará antecedente criminal nem punição de prestação de serviços comunitários.

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Na fixação da tese, os magistrados determinaram que as sanções administrativas aplicadas serão o comparecimento a cursos educativos e advertência sobre os malefícios das drogas.

“Conflito” com o Congresso

O que deve ocorrer, a partir da conclusão do julgamento no STF, é que prevalecerá a posição do Supremo enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre essa matéria.

A Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade (PEC 45/2023) segue em debate no Legislativo. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, no último dia 12 de junho, passou também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Se a PEC, eventualmente, for aprovada pelo Legislativo (ela precisa passar em dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado), ela passaria a valer. Nada impede, no entanto – e é provável que aconteça – que a eventual aprovação da PEC seja contestada no Judiciário. Assim, o assunto poderá, inclusive, voltar ao STF.

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Lucas do Rio Verde

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