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POLÍTICA NACIONAL

TSE mantém decisão que negou direito de resposta à Bolsonaro

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (18) manter a decisão que rejeitou pedido de direito de resposta da Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro, contra o deputado André Janones (Avante-MG).

No dia 31 de agosto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou o processamento da representação por motivos processuais. O ministro entendeu que a petição produzida pelos advogados da campanha não anexou o texto que deveria ser publicado em caso de aceitação do direito de resposta.

Na ação, a campanha solicitou direito de resposta para rebater declarações consideradas inverídicas. Segundo os advogados, em publicação nas redes sociais, o deputado chamou o candidato de “fascista” e atribuiu a Bolsonaro a responsabilidade pela morte de vítimas de covid-19.

No início da noite, ao julgar um recurso da coligação contra o entendimento, por 5 votos a 2, o plenário decidiu manter a decisão de Sanseverino, que atou como relator do caso.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

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Os ministros Carlos Horbach e Sergio Banhos divergiram, por entenderem que o texto prévio do direito de resposta não era necessário e a ação poderia ser processada normalmente.

Edição: Claudia Felczak

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Prestadores de serviço de apps não têm relação de emprego, define projeto

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O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.

Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.

Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.

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“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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