POLÍTICA

Conselho Nacional investiga ‘vale covid’ criado pelo MP de Mato Grosso

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o procurador-geral de Justiça do Mato Grosso, José Antônio Borges, preste informações até as 19h de hoje sobre a ajuda de custo implantada para tratamento de saúde para membros e servidores.

O auxílio saúde foi instituído essa semana e é de R$ 1 mil para procuradores e promotores e R$ 500 para os demais servidores.

A decisão do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta foi tomada na análise preliminar de procedimento de controle administrativo instaurado a partir de representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à Presidência do CNMP.

O pedido formulado pretende desconstituir o Ato Administrativo nº 942/202/PGJ, editado pelo chefe do MP/MT, que dispõe sobre a ajuda de custo para despesas com saúde no âmbito daquela unidade ministerial.

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta irá examinar o pedido de liminar após receber do procurador-geral de Justiça de MT as informações e a documentação probatória sobre os fatos.

O conselheiro determinou a medida, “considerando a urgência da matéria, consistente no alegado risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso eventuais pagamentos indevidos sejam realizados pela Administração do Ministério Público mato-grossense”.

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Em sua representação, o conselheiro Valter Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de mil reais para promotores e procuradores de Justiça e de 500 reais para servidores da instituição e comissionados”.

Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”

“Segundo alegado, a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde.

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Conforme trecho do ato: ‘a comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas’”, enfatiza o conselheiro.

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O Ministério Público de Mato Grosso alegou à imprensa que o auxílio saúde está previsto em lei desde 2012 e a normativa foi baixada neste momento de pandemia tendo em vista o projeto que deve congelar até 2021 os salários dos servidores federais, estaduais e municipais.

Texto: Repórter MT

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