ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: veja como funciona o voto de brasileiros que vivem no exterior

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Quase 919 mil brasileiros que moram fora do país estão aptos a participar das eleições de 2026. Por causa dos diferentes fusos horários, a votação no exterior ocorre de acordo com o horário local de cada país, fazendo com que o processo eleitoral brasileiro se estenda por mais de 29 horas ao redor do mundo.

A primeira votação começou na Nova Zelândia, ainda no sábado (3), considerando o horário de Brasília. Os últimos eleitores devem votar no Canadá.

Ao todo, 918.876 brasileiros estão cadastrados para votar no exterior em 2026. O número representa um crescimento de 31,8% em relação às eleições de 2022, quando havia 697.078 eleitores nessa condição.

Quem mora no exterior vota para quais cargos?

A principal diferença em relação aos eleitores que vivem no Brasil está nos cargos disponíveis para votação.

Quem transferiu o domicílio eleitoral para o exterior vota exclusivamente para presidente e vice-presidente da República.

Nesse caso, não há votação para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

A obrigatoriedade do voto segue, em linhas gerais, os mesmos parâmetros aplicados no Brasil. Pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos estão obrigadas a votar.

Quem organiza a eleição fora do Brasil?

A votação dos brasileiros no exterior é administrada pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A estrutura é responsável pelo cadastro eleitoral, pelos pedidos de alistamento e transferência, pela atualização dos dados e pelo recebimento das justificativas de ausência.

A organização logística conta ainda com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), que atua por meio das embaixadas e repartições consulares.

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O material eleitoral é encaminhado pelo TRE-DF às representações brasileiras, que ficam responsáveis pela instalação das mesas receptoras e pelo funcionamento das seções.

Onde estão os eleitores brasileiros?

O eleitorado brasileiro no exterior está distribuído por 134 países e 186 cidades.

Os Estados Unidos concentram o maior número, com aproximadamente 265,4 mil eleitores, seguidos por Portugal, com 134,7 mil, e Japão, com 88,4 mil.

Entre as cidades, Lisboa aparece na liderança, com 78.833 eleitores aptos a votar. Na sequência estão:

  • Boston: 53.406;
  • Porto: 47.676;
  • Nagóia: 44.570;
  • Miami: 40.104;
  • Nova York: 39.026.

Os dez maiores locais de votação concentram 46,2% do eleitorado brasileiro no exterior. Considerando os 20 maiores, a concentração chega a 66,7%.

Mesmo assim, isso não significa que o eleitor precise necessariamente votar em uma embaixada ou consulado. Dependendo da quantidade de eleitores e das condições logísticas, a Justiça Eleitoral pode instalar seções em outros locais.

Por que alguns lugares não têm urna eletrônica?

A instalação de uma seção eleitoral no exterior depende da quantidade de eleitores cadastrados na região.

Para criar uma seção, é necessário haver pelo menos 30 eleitores aptos na jurisdição. Quando o número ultrapassa 800 inscritos, uma nova seção deve ser instalada.

Quando uma localidade não alcança o mínimo necessário, os eleitores podem ser transferidos para outra seção localizada no mesmo município eleitoral e país.

Há ainda uma regra específica para o uso da urna eletrônica: se, após as agregações, uma seção tiver menos de 100 eleitores aptos, a votação será feita por cédulas de papel.

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Para 2026, foram previstas 1.310 seções eleitorais no exterior. Dessas, 1.282 funcionarão com urnas eletrônicas e 28 terão votação manual.

Horário da votação varia conforme o país

Diferentemente do Brasil, onde as seções seguem um horário padronizado nacionalmente, a votação no exterior acompanha o horário local de cada país.

A regra também vale para o encerramento da votação e a apuração nas seções instaladas fora do território nacional.

Por causa da diferença entre os fusos, o processo eleitoral brasileiro se estende por mais de 29 horas ao redor do mundo.

Após o encerramento da votação em cada localidade, os resultados são encaminhados à Justiça Eleitoral brasileira para consolidação.

E quem está viajando para o exterior?

Quem está temporariamente fora do Brasil, mas mantém o título eleitoral vinculado a uma zona eleitoral brasileira, não pode votar nas seções destinadas aos eleitores com domicílio eleitoral no exterior.

Nesse caso, o eleitor deve justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou, posteriormente, após retornar ao Brasil, dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se o eleitor não votar?

Quem possui domicílio eleitoral no exterior também precisa justificar eventual ausência.

A obrigatoriedade, nesse caso, está relacionada às eleições presidenciais.

Para o primeiro turno de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.

Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.

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