POLÍTICA

Fávero vota a favor do direito à aposentadoria especial aos professores

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O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) votou favorável ao projeto de lei complementar Nº 29/2019, que garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério. Fávero foi relator da proposta, durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta terça-feira (17).

Em seu relatório, Fávero justifica que a função de magistério não se delimita apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

E ainda observou, “desta forma, resta comprovadamente demonstrado a possibilidade de inclusão do tempo de contribuição na condição de coordenação, direção pedagógica e outras funções do professor que readaptado, exerça a função dentro de estabelecimento de ensino básico. É o parecer”, conclui Fávero.

Pela proposta, àquele que possui tempo de serviço como professor readaptado será considerado tempo de exercício no magistério. Já as despesas decorrentes com a execução da PLC correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário e entrará em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

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Silvio Fávero também foi relator dos projetos que 200/2017 que torna obrigatório o SUS a fornecer medicamentos, realizar consultas especializadas e exames laboratoriais, aceitar exames laboratoriais e encaminhamento para especialidades quando prescritos por profissionais da rede privada de saúde; 48/2019 que dispões sobre a Política Florestal do estado; 49/2019 que dispões sobre a organização administrativa do Poder Executivo estadual e 211/2019, que institui o “Programa Farmácia Solidária Integrada”.

As reuniões ordinárias da CCCJR são realizadas às terças-feiras, às 14 horas, na sala 201, 2º andar, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. As reuniões também podem ser acompanhadas pela TVAL canais 30.1 e 30.2 ou através do site: www.al.mt.gov.br

Texto: Joelma Pontes assessoria

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