POLÍTICA

MEDIDAS RESTRITIVAS Mendes edita decreto e autoriza drive-thru e sistema pegue-leve até às 20h45

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O Governo de Mato Grosso atualizou as medidas restritivas contidas no decreto 836/2021, para conter a disseminação da Covid-19 e autorizou o funcionamento de restaurantes e congêneres nos sistemas take-away (pegue-leve) e drive-thru. As alterações foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (11) e já estão em vigor em todo o Estado.

 

 

                                                                           

 

 

Pelo novo decreto, o funcionamento dos restaurantes e estabelecimentos comerciais similares está autorizado nas modalidades descritas acima somente até às 20h45, horário que antecede o toque de recolher previsto em decreto anterior.  

 

 

Conforme a publicação, as novas regras consideram “a constante necessidade de atualização das medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas”.

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Confira as regras válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

 

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

 

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

 

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

 

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– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

 

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

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– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

 

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

 

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

 

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– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

 

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Fonte: HIPERNOTICIAS

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