Empresário obrigou funcionários usarem camisa de ex-presidente
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ofereceu denúncia contra o empresário Luiz Alberto Gotardo, suspeito de ter coagido funcionários de seu supermercado, durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, em 2022. No mesmo pedido, o órgão ministerial também apresentou uma proposta de suspensão do processo por dois anos, caso o bolsonarista pague R$ 28.240,00 a uma instituição designada pela Justiça.
Luiz Alberto Gotardo, dono do Hipermercado Gotardo, em Tangará da Serra, era acusado de obrigar os funcionários do estabelecimento a irem trabalhar com um “uniforme” pró-Bolsonaro. O episódio teria sido registrado entre os meses de setembro e outubro de 2022, quando os colaboradores usavam vestes com os dizeres “Deus, Pátria, Família e Liberdade”, slogan utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O empresário, inclusive, foi um dos maiores doadores de Bolsonaro em 2022, tendo investido R$ 100 mil em sua campanha eleitoral. No entanto, o ex-presidente acabou sendo derrotado no pleito para o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mesmo sendo notificado, à época, pela Justiça Eleitoral, Luiz Alberto Gotardo não obedeceu a determinação judicial. Segundo a denúncia, após ser notificado, o empresário trocou os dizeres da camiseta pela frase “Meu partido é o Brasil”, utilizada por bolsonaristas na última eleição.
Para o MP-MT, Luiz Alberto Gotardo se aproveitou da sua condição para tentar angariar votos ao candidato que apoiava, infringindo a lei. “Dessa forma, o denunciado aproveitou-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse. A grave ameaça evidencia-se pois de um lado o empregador (denunciado), em inegável posição de superioridade, e de outro o trabalhador, pressionado pela necessidade de manter o emprego. O empregador, neste caso o denunciado, é quem detém o direito potestativo de ruptura, inclusive imotivada, do pacto laboral”, aponta a denúncia.
No entanto, mesmo com a denúncia, o MP-MT ofereceu uma proposta para suspensão condicional do processo, por dois anos, caso o empresário faça uma prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos a uma instituição designada pela Justiça ou faça a prestação de serviço comunitário. Ele também teria que comparecer, todos os meses, em juízo, para justificar suas atividades, ou sempre que fosse intimado. O empresário também não poderá mudar de endereço sem autorização judicial; não se ausentar de seus domicílios por mais de 15 dias sem comunicação ao Juízo; não frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos congêneres, não andar armado ou se apresentar embriagado em público.