O Ministério Público Estadual – MPE, arquivou uma notícia crime contra o deputado estadual do estado de Mato Grosso, Silvio Favero, em decorrência de sua imunidade parlamentar. A polêmica que envolveu o fato, teria sido uma fala proferida durante uma sessão extraordinária na Assembléia Legislativa, em que o deputado comenta sobre as verbas destinadas ao combate da Covid-19, tendo tal informação sido taxada como Fake News.
Na ocasião, Favero teria supostamente dado a entender que cada Prefeitura Municipal recebe o repasse de R$ 19 mil por morte em decorrência de Coronavírus, e que estariam deixando as pessoas morrerem e "manipulando a causa da morte", para supostamente receber recursos do governo federal.
Após burburinhos nas redes sociais sobre essa declaração, já que boa parte da população já demonstra um receio em relação a administração dessas verbas em nome do tratamento da Covid-19, o próprio Ministério da Saúde, por diversas vezes, desmentiu o boato, informando que não repassa verba para as prefeituras para registro de óbito por Covid-19. A distribuição dos recursos para o combate à pandemia seria feita proporcionalmente ao número de habitantes de cada estado.
Após a polêmica, Fávero teria declarado que tudo não passou de um mal entendido, que apenas teria feito um alerta na ocasião, e foi mal interpretado por alguns gestores e por parte da imprensa. De acordo com ele, o momento de extrema dificuldade no Estado, pede ações mais severas para controlar os gastos indevidos do recurso da covid-19.
O Procurador-Geral de Justiça, José Antonio Borges e o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária do Ministério Público Estadual – Naco, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, foram os responsáveis pelo arquivamento da notícia crime que havia sido formulada pelo prefeito de Juscimeira – MT, Moisés dos Santos.
Borges manifesta a seguinte colocação em relação a decisão de arquivamento: “Em análise detida dos autos, verifica-se que a conduta praticada pelo Deputado Estadual Sílvio Favaro está abarcada pela imunidade parlamentar (material) prevista no art. 29, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso e art. 53, caput, da Constituição Federal”.