POLÍTICA
PRÓPRIO VENENO: Após suspeita de caixa 2, gráfica desiste de cobrar R$ 465 mil de senador de MT
Os advogados da Gráfica Print protocolaram manifestação de desistência da ação de execução da nota promissória emitida em nome do senador Carlos Fávaro (PSD) no valor de R$ 465,5 mil, referente a dívidas não pagas em 2018. Na última terça-feira (2), o jornal A Gazeta revelou que o Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para verificar se a dívida com a gráfica pode ser um indício de caixa dois na campanha eleitoral daquele ano.
A desistência foi protocolada pelos advogados da empresa no processo no dia 28 de maio e, no dia seguinte, a defesa de Carlos Fávaro apresentou manifestação em que concorda com a desistência. Os documentos não apresentam o motivo da desistência nem se houve uma espécie de acordo não mediado pela justiça para o pagamento do débito.
Em junho do ano passado, a Justiça determinou que Fávaro deveria pagar a dívida e ele entrou, em fevereiro, com novo pedido de suspensão da cobrança. Até recentemente, a empresa chegou a solicitar o bloqueio dos bens do senador.
Em sua prestação de contas, Fávaro apresentou duas notas fiscais de serviços que somaram R$ 413 mil para confecção de santinhos, R$ 52 mil a menos que o valor executado pela gráfica. Enquanto a declaração apresenta notas fiscais, a execução da Gráfica Print apresenta notas promissórias como forma de pagamento.
O processo de execução aponta que foram emitidas duas notas fiscais no dia 24 de outubro de 2018 com vencimento para o dia 5 de novembro de 2018. As notas promissórias foram emitidas no valor de R$ 405.508,00 e de R$ 60.312,00.
A única semelhança com a declaração é o valor da nota menor. Na prestação de contas de Fávaro, consta que a gráfica emitiu uma nota fiscal de R$ 60.312,00, mesmo valor da nota promissória executada, mas em uma data diferente: no dia 17 de setembro de 2018.
NPS
Notas promissórias anexadas no processo que cobrava uma suposta dívida de R$ 465,5 mil do senador Carlos Fávaro (PSD) com a Gráfica Print constam no processo de execução. Nas notas anexadas no processo,
a que a reportagem teve acesso, consta a assinatura do senador.
As notas foram emitidas no dia 24 de outubro de 2018, logo depois das eleições, com data de vencimento para o dia 5 de novembro de 2018. Como se trata de nota promissória, não há descrição dos serviços que teriam sido realizados pela gráfica em nome do então candidato ao Senado.
O mais comum, nestes casos, é a emissão de nota fiscal que contém a descrição dos serviços, inclusive com o pagamento de impostos. Nem os advogados da gráfica nem a defesa de Fávaro informam se trata-se
de gasto de campanha ou não.
O dono da Gráfica Print, Dalmir Defanti, disse à reportagem que não comentará o assunto. A reportagem também teve acesso ao instrumento de protesto, que foi produzido no dia 9 de abril de 2019, 5 meses depois em que já havia passado a data de vencimento da nota promissória. O protesto foi feito no 4º Serviço Notarial de Cuiabá.
Os advogados da gráfica entendiam, até a desistência da ação, que o fato de Fávaro ter assinado as notas promissórias é suficiente para demonstrar a existência. Notas promissórias não indicam a natureza do débito e o tipo de serviço executado da dívida.
TEXTO: FOLHA MAX
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