POLÍTICA

REDUÇÃO DE VALORES: Silvio Fávero assegura redução nos valores das licenças ambientais para segmentos produtivos

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Com o objetivo de reduzir os valores cobrados nas taxas para expedição de licença ambiental em benefício de diversos segmentos produtivos em Mato Grosso, o deputado estadual Silvio Fávero esteve à frente da elaboração de quatro emendas na Lei nº11.179 de 2020, na condição de membro titular da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa.

                                                                       

Na primeira emenda, voltada ao fortalecimento da bovinocultura e suinocultura, foi limitado em até 200 UPF/MT – Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – os valores das taxas referentes às licenças produtivas destes dois segmentos que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

 

“No projeto original, os valores das taxas cobradas eram de até 300 UPF/MT. Apresentamos essa emenda para reduzir o impacto das taxas na produtividade destes dois importantes segmentos que são responsáveis pela geração de milhares de empregos e pela exportação de boa parte da carne produzida no nosso país. É preciso desonerar para garantir mais produtividade”, pontuou Silvio Fávero.

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Na emenda modificativa 02, também foi limitado até 200 UPF/MT os valores das taxas referentes às licenças produtivas para o setor de aquicultura (destaque para psicultura) e avicultura (destaque para abate de frangos). Essa ação teve por objetivo reduzir o custo da produção e garantir maior viabilidade a estes segmentos produtivos, sendo que no projeto original as taxas estavam previstas para pagamento em até 300 UPF/MT.

 

Já na emenda 03, também por iniciativa do deputado Silvio Fávero, buscou-se fomentar as atividades energéticas impactando também positivamente na metodologia para cobranças das taxas para licenciamento ambiental, cadastro e regularizações ambientais, com destaque para as usinas hidrelétricas.

 

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Na mesma Lei nº11.179/20, conta ainda a emenda 05 que atende a reivindicação da categoria de empresas que possuem frota com mais de 100 caminhões com nível de poluição definido como pequeno, buscando alterar a unidade de referência para cobrança de taxa de licença na classificação genérica para atividades não específicas enquadradas como “excepcional”.

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“Podem parecer pequenos ajustes, mas no final das contas, na balança orçamentária dos diversos segmentos produtivos, fazem grande diferença, fomentando mais investimentos em produtividade e na geração de emprego e renda”, pontuou o parlamentar, articulador destas emendas na Comissão de Meio Ambiente.

Fonte: ASSESSORIA

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