Chega de contar moedas nas praças de pedágio! Com o Projeto de Lei Nº 142/2020, aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa, o deputado estadual Silvio Fávero cobra das concessionárias de rodovias mais opções de pagamento nas praças de pedágios.
No aguardo da sanção do Governo do Estado, o Projeto de Lei nº 142/2020
altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que trata da forma de cobrança do valor do pedágio nas rodovias estaduais.
Atualmente, o pagamento de pedágio nas praças em Mato Grosso é feito basicamente por meio de dinheiro em espécie e das chamadas tags, que são etiquetas eletrônicas afixadas nos veículos que permitem a transferência automática de valores para a concessionária, quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.
Sendo assim, não são raras as situações nas quais o usuário se vê diante da circunstância de não ter consigo nenhum desses meios de pagamento, o que dificulta a sua travessia nas praças de pedágio ou até mesmo atravessá-la de forma indevida, sujeitando-se a cobrança de multa, argumenta Fávero.
Caso seja aprovada, a proposta do deputado estadual Silvio Fávero permitirá o pagamento das taxas também por meio de transferência eletrônica, com cartões de crédito e débito, entre outros sistemas eletrônicos de pagamentos automáticos.
Cabe destacar que a proposta do parlamentar proíbe o aumento dos valores do pedágio nas distintas formas de pagamento e que ela obriga as concessionárias operadoras das rodovias estaduais a emissão da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado.
É preciso que a concessionária ofereça outras opções já consagradas pelo uso, como moeda corrente, cartões de crédito ou débito e os sistemas eletrônicos de cobrança e pagamento automáticos, justificou o parlamentar, que já conta com 15 Leis sancionadas em benefício da sociedade mato-grossense.
Vale ressaltar ainda que a ampliação das formas de pagamento será benéfica a todos: o empresário ganhará em segurança com a redução de dinheiro em espécie nas praças e facilitará o acesso do consumidor a seus serviços, estimulando a demanda. Por outro lado, o usuário da rodovia poderá se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo, no valor necessário para seus deslocamentos, complementou Silvio Fávero.
Assessoria