INVESTIMENTO GARANTIDO

Hospital são Lucas deve receber 1,3 milhões do Governo do Estado.

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Por Ana Lazarini | SES-MT

Previsão é de que o recurso seja transferido para as unidades já na próxima semana

A entidade filantrópica deve receber o recurso já na próxima semana da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT.

O valor foi agregado a Nota Técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e será remetido a Lucas do Rio Verde e a outros 11 hospitais filantrópicos do Estado de acordo com a 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT

 

“Sabemos a importância dos serviços prestados pelos hospitais filantrópicos em várias regiões do Estado, que nos ajudam na missão de fazer a saúde funcionar. Além de manter sempre em dia os repasses obrigatórios, estamos destinando esse recurso suplementar para que mais exames, consultas e procedimentos possam ser feitos”, afirmou o governador Mauro Mendes.

 

As unidades hospitalares que receberão parte do valor são: Hospital Geral (R$ 9 milhões), Hospital Santa Helena (R$ 7 milhões), Hospital de Câncer de Mato Grosso (R$ 7 milhões), Instituto Lions da Visão (R$ 2,4 milhões), Santa Casa de Rondonópolis (R$ 7,2 milhões), Casa de Saúde Paulo de Tarso (R$ 746,9 mil), Hospital Geral de Poconé (R$ 485,5 mil), Hospital e Maternidade São João Batista (R$ 610 mil), Hospital São Lucas do Rio Verde (R$ 1,3 milhão), Hospital Vale do Guaporé (R$ 726,2 mil), Hospital Santo Antônio (R$ 3,5 milhões) e Hospital Evangélico (R$ 473 mil).

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De acordo com o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, a previsão é de que o recurso seja transferido para os hospitais já na próxima semana.

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“Nós entendemos que esse repasse faz a diferença nas gestões dos hospitais filantrópicos, que são essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Na próxima semana, esses recursos estarão na conta das unidades e poderão ser revertidos em melhorias para a população”, declarou.

Em março de 2023, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei de nº 12.030/2023 que autorizou o repasse direto do Fundo Estadual de Saúde às entidades prestadoras de serviço de saúde. Antes, as transferências eram feitas primeiramente aos municípios, que eram responsáveis por redirecionar o recurso às unidades.

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