FERIADOS
Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2025
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 7.108/2025, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2025. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
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Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 em Lucas do Rio Verde:
I – 03 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II – 04 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
V – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VI – 13 de maio (terça-feira) Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
VII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 04 de agosto (segunda-feira) – ponto facultativo;
X – 05 de agosto (terça-feira) Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
XI – 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
XII – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIV – 02 de novembro (domingo) Dia de Finados – feriado nacional;
XV – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XVI – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVII – 24 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo;
XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional;
XIX – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XX – 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo;
XXI – 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
XXII – 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) – ponto facultativo.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e a Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.
Decreto nº 7.108/2025: http://leismunicipa.is/1yehn
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