NOVA MUTUM

Justiça reverte justa causa de trabalhadora demitida por faltar para cuidar da filha que estava doente em Nova Mutum

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A Justiça do Trabalho em Nova Mutum/MT, determinou que um supermercado reverta a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou para cuidar da filha que estava doente. A decisão é do juiz Paulo Cesar da Silva, divulgada nessa segunda-feira (11).

O magistrado converteu a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. O supermercado foi condenado ao pagamento de aviso prévio e multas, como os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso.

A empresa atacadista argumentou que a dispensa se deu por desídia — ocorre quando o empregado é negligente no serviço ou no cumprimento das tarefas — sustentando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativas, com aplicação de advertências e suspensão antes da justa causa.

Já o magistrado apontou que a caracterização de desídia requer que atos de desleixo aconteçam repetidas vezes, o que não ocorreu neste caso, em que a trabalhadora comunicou antecipadamente a empresa sobre a possibilidade de faltar para cuidar da filha, demonstrando que não houve descompromisso com o trabalho.

Ausência

Conforme a decisão, a trabalhadora argumentou que avisou a empresa sobre a possível ausência, enviando uma mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança.

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Ela retornou ao trabalho na tarde do mesmo dia, assim que conseguiu alguém para ficar com a filha, conforme testemunhado pela representante da empresa. Para o magistrado, isso também demonstrou o comprometimento da trabalhadora, contrariando a alegação de desídia.

Decisão

Conforme decisão, desde o início do vínculo empregatício, em 2021, a mulher havia recebido apenas uma advertência e um atraso antes de 2024, ano em que passou a ter os cuidados próprios pós-maternidade, que exige uma compreensão da realidade vivenciada por ela à época da rescisão do contrato.

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O juiz destacou ainda o dever de solidariedade previsto na Constituição que envolve a família, o Estado e a sociedade na proteção de crianças e jovens.

“Não se pode desprezar o papel constitucional e moral da trabalhadora de ser responsável legal por sua filha menor, assim como o dever de solidariedade da empresa, que lhe impõe, no mínimo, a obrigação de compreender que seus empregados também são pais, mães e cidadãos”, consta no documento.

A decisão foi fundamentada também no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dentre outros pontos, considera a vulnerabilidade enfrentada por mulheres no mercado de trabalho. O juiz atribuiu valor ao relato da trabalhadora, que optou por cuidar da filha em casa sem buscar atendimento médico imediato, não tendo, portanto, um atestado médico para justificar a ausência.

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“Isso porque é corriqueiro que crianças pequenas adoeçam sucessivas vezes com gripes, resfriados e enfermidades respiratórias menos graves, já sabendo os pais, em razão disso, lidar com aquela sintomatologia, o que dispensa, pelo menos a priori, dirigir-se até um posto de saúde, onde se costuma enfrentar longa espera e sujeitar-se a outras enfermidades”, acrescentou.

Perspectiva de Gênero

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, reconhece que critérios de produtividade e assiduidade frequentemente ignoram a carga extra de responsabilidades enfrentadas por mulheres, especialmente aquelas com filhos pequenos. O documento orienta que juízes e magistrados considerem esses fatores a fim de não perpetuar desigualdades.

O magistrado também pontuou que os processos envolvendo mulheres, especialmente a maternidade, devem contar com um olhar especial dos julgadores, por se tratar de grupo socialmente vulnerável, historicamente excluído, para quem foi relegada atividades domésticas e cuidado dos filhos, o que ainda traz empecilhos para manutenção no emprego e de progressão na carreira.

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Lucas do Rio Verde

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