DECISÃO JUDICIAL EM SORRISO
Apontado como tesoureiro de facção criminosa é absolvido de roubo após polícia apresentar foto de outra pessoa em reconhecimento
Justiça identificou falhas na investigação e considerou que não havia provas suficientes para condenar Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT.
Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado como tesoureiro de uma facção criminosa, foi absolvido da acusação de participação em um assalto a uma loja no município de Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal, após a identificação de irregularidades no reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação.
O caso teve início em 2019, quando o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou o acusado por roubo cometido com emprego de arma de fogo e participação de mais de uma pessoa.
Conforme os depoimentos, criminosos armados invadiram um estabelecimento comercial no momento em que funcionários se preparavam para sair para o almoço. Um dos assaltantes rendeu os trabalhadores e exigiu acesso ao cofre, enquanto outros entraram pelos fundos e levaram aparelhos celulares.
Durante as investigações, policiais apreenderam uma mochila contendo dois celulares e uma nota fiscal em nome de Paulo Witer. A partir desses elementos, fotografias de possíveis suspeitos foram apresentadas às vítimas.
Entretanto, a Justiça constatou uma falha grave: a fotografia apresentada com o nome de WT pertencia a outra pessoa. Além disso, a imagem verdadeira do acusado havia sido identificada com o nome de outro homem, chamado Luiz Carlos.
O magistrado também verificou que as fotografias continham os nomes dos investigados, comprometendo a confiabilidade do procedimento de reconhecimento.
Outras contradições foram identificadas nos depoimentos das testemunhas, incluindo divergências sobre o reconhecimento realizado na delegacia e informações relacionadas a notas fiscais de produtos.
Diante das irregularidades, o juiz declarou nulo o reconhecimento fotográfico e determinou sua exclusão do processo.
Ao analisar as provas restantes, o magistrado concluiu que, embora o assalto estivesse comprovado, não existiam elementos suficientes para demonstrar a participação de Paulo Witer no crime.
Com isso, WT foi absolvido por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A sentença também determinou a devolução de eventuais bens apreendidos aos proprietários e a restituição de fiança, caso tenha sido paga.
A decisão não informa se o Ministério Público apresentou recurso. A absolvição se refere especificamente à acusação de roubo analisada nesse processo.
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