SORRISO

Gilberto, estuprador e assassino de mãe e filhas, tem pena reduzia pelo TJ

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena de Gilberto Rodrigues dos Anjos, autor do crime conhecido como a “Chacina de Sorriso”, de 225 anos para 219 anos e 6 meses de reclusão. A decisão da Quarta Câmara Criminal acolheu parcialmente os argumentos da Defensoria Pública para reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita na delegacia, diminuindo a sanção em 5 anos e 6 meses. O desembargador-relator, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, apontou em seu voto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o reconhecimento da confissão mesmo que ela seja parcial, qualificada ou retratada posteriormente. Por outro lado, o tribunal rejeitou os demais pedidos da defesa, que incluíam a redução da pena-base, a alegação de excesso na fração de aumento e o afastamento da avaliação negativa da personalidade do réu.
No recurso apresentado em 2025, a Defensoria Pública questionou a dosimetria da pena, alegando que o juiz de primeiro grau não especificou detalhadamente as frações utilizadas no cálculo. A instituição também contestou a inclusão do critério de personalidade negativa, sob o argumento de que não constavam nos autos laudos psicológicos ou psiquiátricos sobre o réu. A defesa ressaltou que a apelação não visava discutir a autoria ou a culpa, mas sim garantir a legalidade e o cumprimento das regras técnicas do processo judicial. Apesar do redimensionamento da pena total, Gilberto permanece preso sob o teto do tempo máximo de cumprimento de pena em regime fechado unificado previsto pela legislação brasileira, que é de 40 anos.
A condenação original de 225 anos havia sido estipulada pelo Tribunal do Júri em 7 de agosto de 2025, em sessão presidida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de dez horas de julgamento. Gilberto foi considerado culpado por homicídios qualificados e abusos sexuais contra Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas três filhas, Miliane, de 19 anos, Manuela, de 13 anos, e Melissa, de 10 anos. Os jurados acataram as qualificadoras de feminicídio com causas de aumento de pena para todas as vítimas, além de estupro e estupro de vulnerável. No caso da filha mais nova, foram reconhecidas cinco qualificadoras no homicídio.
O crime ocorreu entre a noite de 24 de novembro e a madrugada de 25 de novembro de 2023, no bairro Florais da Mata, em Sorriso, e os corpos foram localizados pela polícia dois dias depois, em 27 de novembro. Conforme as investigações da Polícia Civil, três das vítimas foram degoladas e sofreram violência sexual, enquanto a criança de 10 anos faleceu por asfixia. Ao ser interrogado, Gilberto confessou ter invadido o imóvel pela janela do banheiro com a intenção inicial de cometer um roubo, mas entrou em luta corporal com a mãe, atacando em seguida a filha mais velha, que tentou socorrê-la, e posteriormente as outras duas menores. Após os assassinatos, o agressor retornou para a obra onde trabalhava nas proximidades e escondeu as vestes sujas de sangue em um contêiner.
Atualmente, Gilberto cumpre a pena na Penitenciária Central do Estado. Recentemente, a Defensoria Pública ingressou com um pedido para que ele fosse autorizado a trabalhar no ambiente interno do presídio e a se inscrever em exames educacionais nacionais, como o Encceja e o Enem, visando a remição de parte de sua pena pelo estudo e trabalho. Contudo, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis negou o requerimento judicial, justificando que a inclusão em atividades laborais e assistências educativas é uma atribuição administrativa de organização interna da gestão penitenciária, e não uma concessão automática ou irrestrita do Poder Judiciário, dependendo diretamente da estrutura disponível na unidade prisional.

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