SORRISO

Playboy da Land Rover tem prisão mantida após morte de menino de 4 anos em acidente em MT

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Motorista dirigia com a CNH suspensa, recusou o teste do bafômetro e teve pedido de habeas corpus negado pela Justiça.

A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, motorista da Land Rover envolvida no grave acidente que matou o menino Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de apenas 4 anos, em Sorriso.

A decisão foi proferida pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O acidente ocorreu no último domingo (12), quando a Land Rover conduzida por Gabriel atingiu um Fiat Palio.

Segundo as informações do processo, Gabriel dirigia pela Avenida Blumenau quando ocorreu a colisão. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o Palio tenta acessar a pista e acaba atingido em alta velocidade pela caminhonete.

No Palio estavam o motorista, a esposa e o filho do casal, Gabriel Gustavo, de 4 anos, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Regional.

A mulher ficou internada em estado grave, com corte na cabeça, contusão pulmonar e suspeita de fratura no braço. O motorista sofreu ferimentos na cabeça e dores no ombro, sendo encaminhado para atendimento médico.

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Durante a investigação, foi constatado que Gabriel Dombski estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e recusou fazer o teste do bafômetro. Em depoimento, ele afirmou que havia saído com amigos, deixado todos em casa e seguia para sua residência. Também alegou que o Palio estava praticamente parado na pista, sem sinalização, e que a iluminação do trecho era precária.

Ainda conforme sua versão, após a colisão ele tentou prestar socorro às vítimas ao perceber que os ocupantes do carro estavam presos às ferragens.

Apesar dos argumentos da defesa, a magistrada entendeu que existem elementos concretos para manter a prisão preventiva. Na decisão, destacou que o investigado conduzia o veículo mesmo com o direito de dirigir suspenso em razão de infração anterior relacionada à embriaguez, além dos indícios de ingestão de álcool e da suspeita de velocidade incompatível com a via.

A juíza ressaltou ainda que o fato de o motorista ter permanecido no local e alegado prestar socorro não é suficiente, por si só, para afastar a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais.

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Com isso, o pedido de habeas corpus foi negado e Gabriel Dombski Welter continuará preso enquanto o caso segue em investigação e tramitação na Justiça.

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