SAÚDE
Circulação de pessoas e veículos está proibida até 2ª em Porto do Gaúchos (MT); moradores só podem sair para comprar comida e remédio
Um decreto municipal proibiu a circulação de pessoas e veículos, em Porto dos Gaúchos, a 651 km de Cuiabá, de quinta-feira (11) a segunda-feira (15). A cidade não possuía nenhum caso de Covid-19, mas em 24 horas surgiram sete casos confirmados da doença. A medida entrou em vigor no dia 11 de junho.
Só está autorizado o funcionamento de atividades como mercados, farmácia, posto de combustíveis, instituições financeiras e postos de saúde. Porém, os estabelecimentos precisam adotar cuidados especiais, como o uso obrigatório de equipamento de proteção, máscaras, álcool gel, desinfecção de materiais e utensílios utilizado pelos funcionários dos estabelecimentos.

Pode sair de casa apenas uma pessoa por família para a aquisição de produtos alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.
Somente uma pessoa para realização de operações de saque e depósito em agências bancárias. Nos casos permitidos de circulação, é obrigatório o uso de máscara e em qualquer ambiente público.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenham serviços ou atividades essenciais, são obrigados a controlarem a entrada de pessoas limitado a um membro por família e respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. Também devem seguir as regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara. Fornecer alternativas de higienização como água e sabão e álcool em gel.
As pessoas que estiverem sem máscaras de proteção devem ser impedidas de entrar no estabelecimento. A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
As pessoas que não cumprirem o decreto tomarão advertência e multa. Nos estabelecimentos comerciais, além de multa, o local será.
TEXTO: G1/MT
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