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SAÚDE

COMBATE À COVID: Multa para cidadão que descumprir medidas restritivas pode chegar a R$ 1,5 mil

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O cidadão que descumprir as medidas de restrição à Covid-19 poderá ser multado em até R$ 1.500,00. Nesta terça-feira (23), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o projeto de lei que endurece as sanções para os infratores das medidas de combate à doença. A proposta foi chamada de "guerra às aglomerações".

Conforme a Lei n° 11.316/2021, a multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresa. Ou seja, com a nova lei, em caso de reincidência, o cidadão poderá arcar com penalidade de R$ 1.500 e as empresas com R$ 30 mil.

 

Além disso, se houver três descumprimentos, os estabelecimentos serão interditados por 30 dias “por grave lesão à saúde pública”.

 

“Estamos enfrentando uma guerra contra as aglomerações. Já fizemos o trabalho de prevenção, de conscientização e mesmo assim centenas de aglomerações foram dispersadas pela nossa Polícia Militar nas últimas semanas em todo o Estado. Espero que com uma multa mais pesada, tenhamos mais consciência. Toda e qualquer atividade que não cumprir as regras será autuada no rigor da lei”, afirmou o governador.

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Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

 

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– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

 

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

 

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

 

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

 

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

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– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

 

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

 

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

 

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

 

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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Fonte: Hipernoticia

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