Consultado pelo G1, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que solicita o pagamento adiantado “apenas nos casos particulares, não cobertos por planos de saúde, e que não decorrem de atendimentos presenciais de urgência ou emergência”
“Quando a gente vê na TV as estatísticas, você enxerga números, até que esse número se torna alguém que você ama. Quando é o teu ente, não importa, ele não é um número, não é um artigo indefinido. Por isso, você faz qualquer coisa, qualquer coisa pra você ter aquela pessoa junto com você”, comenta Adriana Bonano Santos, filha de Aparecido.
Custos adicionais à internação
Na visão de quem acompanha as famílias, o momento da internação e todas as preocupações envolvidas não ajudam na análise das condições envolvidas.
“[O contrato] é praticamente um cheque em branco. O hospital diz para o paciente que vai cobrar um valor referente à parte hospitalar, mas nessa conta não estão incluídos os honorários da equipe médica”, afirma Rafael Robba, advogado especializado em direito da saúde.
“Durante o período de internação, pagamos diárias de R$ 1.600 para cada um dos três médicos que cuidavam do meu pai. Os pagamentos eram realizados a cada duas semanas”, revela Neto.
Já na primeira quinzena de internação, a conta do hospital que era esperada apenas no final do tratamento chegou e já somava cerca de R$ 800 mil. A família, que já havia realizado o pagamento da taxa inicial de internação, da UTI aérea e dos médicos, precisou realizar uma vaquinha para conseguir adiantar parte do valor devido.
De acordo com Robba, os hospitais não podem parar o tratamento e nem pedir que o paciente internado se retire por conta da ausência de pagamento das contas parciais.
Em caso de dívida, os hospitais podem entrar com uma ação contra o inadimplente por um período de até cinco anos. Depois que o processo for aberto por parte do hospital, essa dívida não será perdoada pelas instituições bancárias ou pela Justiça.
O saldo total devedor da família Hilgemberg ao Hospital Israelita Albert Einstein, descontando os valores pagos previamente, é de R$ 1.210.768,29. No Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a família Santos deve R$ 1.287.050,91.
As duas famílias afirmam que buscam na Justiça que as contas hospitalares sejam pagas pelos seus respectivos planos de saúde.
Histórias como essas não são incomuns. De acordo com o Relatório Covid-19, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no período entre 03 de março de 2020 e 23 maio de 2021 foram registradas 21.783 mil reclamações relacionadas à serviços de atendimento ao coronavírus.
A maior parte das reclamações (12.322) se referem à negativa ou ausência de rede para exames e tratamento para pacientes com Covid. A inadimplência, tanto para planos individuais ou familiares quanto para coletivos, continuam próximos dos níveis históricos.
“Destaca-se que em fevereiro de 2021, assim como em maio e outubro de 2020 e janeiro de 2021, foram identificados valores mais elevados de inadimplência, contudo, não impactando na mesma proporção os valores de receitas com contraprestações apresentadas para o mesmo período”, afirmou a Agência no boletim Covid-19 de março deste ano.
O que dizem os planos de saúde
O G1 procurou o Grupo Notre Dame Intermédica e a Unimed de Ponta Grossa para esclarecer a situação das famílias. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Grupo Notre Dame Intermédica afirmou que não irá se manifestar sobre o caso do paciente Aparecido dos Santos.
Já a Unimed afirma que não possui registros de qualquer solicitação de liberação de tratamento.
“Em relação ao caso específico citado pela reportagem, a Unimed Ponta Grossa esclarece que não houve registro de qualquer solicitação de liberação de tratamento mencionado para o cliente junto à operadora, nem tampouco reembolso. Reforça que tem sua rede própria e credenciada toda preparada e focada na assistência de qualidade aos seus clientes durante a pandemia de Covid19, e que o compromisso é com uma assistência de qualidade, satisfação dos clientes e o melhor resultado possível diante desta complexa patologia que todos enfrentamos”.
Consultado pelo G1, ambos os hospitais explicaram que o pagamento realizado pelas famílias não diz respeito à reserva de vagas, mas sim a um tratamento padrão exigido aos pacientes particulares, no momento anterior à internação, não assegurados por convênio médico.
Em nota, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) afirmou que a legislação impede o pagamento antecipado em caso de atendimento emergencial.
“A legislação impede o pagamento antecipado em qualquer caso de atendimento emergencial. Nos demais, trata-se de situação a ser acordada entre paciente, hospital e seguradora. Como entidade associativa, a Associação Nacional e Hospitais Privados (Anahp) não pode nem deve participar ou conhecer detalhes de operações comerciais ou financeiras de seus associados”.
O Hospital Israelita Albert Einstein informou ao G1 que solicita pagamento parcial antecipado de pacientes particulares sem plano de saúde em qualquer tipo de internação, não apenas nas relativas à Covid-19. Leia abaixo:
“Salvos em casos de urgência e emergência, o Einstein solicita aos pacientes sem planos de saúde, no momento de sua entrada no hospital, o pagamento parcial antecipado em qualquer tipo de internação, não apenas nas relativas à Covid-19. Esta forma de pagamento é comum a outros hospitais privados.
Os pacientes ou seus responsáveis podem solicitar a qualquer tempo informações sobre a conta hospitalar para monitorar as despesas e/ou realizar pagamentos parciais ao longo do período de internação”.
Em nota enviada ao G1, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que o adiantamento do pagamento é um procedimento padrão exigido de todos os pacientes particulares, não cobertos por planos de saúde. Leia abaixo:
“O Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que não exige qualquer pagamento como forma de garantia de vaga em UTI. A instituição observa plenamente a legislação em vigor e não exige qualquer pagamento ou depósito a título de garantia para qualquer atendimento de urgência, e muito menos como forma de garantir uma vaga na UTI a um paciente desassistido.
O que se solicita, apenas nos casos particulares, não cobertos por planos de saúde, e que não decorrem de atendimentos presenciais de urgência ou emergência, caso do paciente mencionado na reportagem, é um princípio de pagamento estimado com base nos custos já previstos do tratamento.
“O referido paciente já se encontrava devidamente assistido em outra instituição hospitalar e foi solicitada sua a transferência para o Hospital Oswaldo Cruz. Seguindo o protocolo para este tipo de ocorrência, foi solicitada a realização de antecipação de pagamento relativo às despesas estimadas.
O valor solicitado a título de princípio de pagamento cobriu apenas um curto período de tempo de internação, representando pequena parcela do valor total da conta hospitalar”