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SORRISO ABALADO: Justiça manda indenizar paciente que perdeu implante ao comer chocolate em Cuiabá

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O juíz Jorge Alexandre M. Ferreira, da 3º Vara Civil de Cuiabá, condenou o Centro Odontológico do Povo a pagar R$ 10 mil por danos morais e materiais a uma cliente que “perdeu” um implante enquanto comia chocolate, em Cuiabá. A decisão é dia 20 de maio.

Nos autos, a paciente identificada como A.M.R.P relata que realizou o procedimento orçado em R$ 5,4 mil e que foram inseridos apenas dois implantes em sua boca, ao invés de quatro. Na ocasião, o dentista-cirurgião teria alertado que não poderia inserir os demais por conta de um “osso fino”.

Por isso, seria necessário fazer um enxerto através de uma nova cirurgia, marcada para 8 meses depois. “Para tanto, aduz a parte a autora que buscou os serviços da reclamada para realizar 4 implantes dentários na região superior de sua boca, sendo fixado o orçamento de R$ 5.450,00 para a prestação dos serviços. A requerente diz ter dado início ao tratamento com o dentista, funcionário da requerida, que fixou apenas dois implantes em sua boca, sob a alegação de que o osso da paciente estava muito fino e que deveria fazer um enxerto e os dois outros implantes em uma nova cirurgia, marcada para depois de 8 meses”, diz trecho do relato.

Após isso, a vítima conta que realizou alguns procedimentos e finalizou o tratamento. Contudo, pouco tempo depois, os dentes se soltaram quando ela fazia uma refeição.

Indignada, A.M.R.P procurou o profissional novamente, que cobrou mais R$ 1 mil para corrigir o problema. “Após alguns procedimentos, em um espaçado período de tempo, a requerida teria finalizado a implantações dentárias como o acordado, contudo, a autora alega que os implantes soltaram no momento que ela mordeu um alimento. A requerente aduz que, naquela oportunidade, procurou o dentista que lhe atendeu e que este teria atribuído culpa à paciente, cobrando dela mais R$ 1.000,00 por um novo procedimento”, argumenta.

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Com isso, a paciente procurou outros profissionais, que apontaram um erro na cirurgia realizada. O Centro Odontológico do Povo sugeriu então que os reparos fossem feitos com outro dentista do empreendimento, o que foi aceito pela paciente.

No entanto, as insatisfações se repetiram como na primeira vez, já que o implante quebrou novamente no momento em que a mulher comia um chocolate. “Insatisfeita, a requerente alega ter consultado outros profissionais, que apontaram um erro no procedimento escolhido pelo preposto da ré, razão pela qual, a autora encaminhou uma notificação extrajudicial a administração da requerida, que sugeriu que a mesma passasse por novo procedimento cirúrgico, mas com outro profissional (também funcionário da ré), o que foi acatado pela paciente. Contudo, relata que o serviço novamente foi mal feito, tendo o seu dente canino, implantado pela requerida, quebrado no momento em que a autora comia um chocolate”, comenta.

Em sua defesa, a empresa alegou que os impasses nas próteses ocorreram por culpa exclusiva da paciente por descumprir as orientações preventivas. O consultório esclareceu ainda que ambos negociaram somente dois implantes dentários, mas não quatro, e que o prazo de oito meses informado pelo dentista, seria para o retorno da paciente para a avaliação clínica dos resultados, mas não para uma nova cirurgia.

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Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que cabia a ré comprovar que não houve erro cirúrgico, mas, sim, culpa exclusiva da paciente, o que não aconteceu. Ainda segundo o juízo, a condenação teve caráter “pedagógico” para inibir que a empresa volte a praticar atos como os relatados no processo.

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Além do montante de R$ 10 mil, Alexandre ainda determinou o pagamento de mais R$ 12,60 pelos danos materiais. “Sob tal perspectiva, o montante reparatório deve ser fixado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de onde nem poderá constituir enriquecimento ilícito em favor da autora, tampouco medida leniente em favor da requerida. Atento aos parâmetros acima, reputo adequada a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 servindo a condenação como um componente punitivo e pedagógico, que certamente refletirá no patrimônio da requerida, causado um dano como um fator de desestímulo à prática de atos como os que aqui foram examinados”, decide.

TEXTO: FOLHA MAX

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