MATO GROSSO
Recomendação conjunta reforça meta prioritária de cobertura vacinal
A Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Procuradorias Especializadas da Cidadania e da Criança e do Adolescente e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde expediram Recomendação Conjunta aos promotores de Justiça visando o cumprimento da meta prioritária de cobertura vacinal.
De acordo com a Recomendação, as Promotorias de Justiça da Capital e interior do estado deverão notificar creches, berçários, centros de educação e escolas, em especial as de ensino infantil, para que verifiquem se os alunos matriculados estão com a caderneta de vacinação regular.
Caso as unidades de ensino constatem alguma irregularidade em relação à vacinação das crianças, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para a devida regularização.
Os membros do MPMT também deverão expedir recomendação ao poder público municipal, respeitadas as peculiaridades locais, para que realize campanhas de intensificação vacinal, com veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde, conscientizando-a sobre a importância da imunização e sobre o risco de reintrodução e disseminação de doenças como poliomielite, sarampo, Covid-19, entre outras.
Além disso, terão que verificar, com a coleta de dados perante as secretarias de Saúde, se os municípios estão cumprindo com os planos de vacinação/imunização de sarampo, poliomelite ou Covid-19. Caso seja necessário, as Promotorias de Justiça deverão compelir as autoridades locais a adotarem providências para a cobertura vacinal.
A atuação do Ministério Público para garantir a cobertura vacinal deverá ser registrada por meio da instauração de procedimento administrativo.
Baixo índice – De acordo com o MPMT, diversos municípios de Mato Grosso estão com índices mais baixos de cobertura do que o recomendado pelos órgãos nacionais da saúde. Em 2020, o Brasil perdeu o certificado internacional de país livre de sarampo, que havia sido concedido pela Organização Panamericana de Saúde.
Fonte: MP MT
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