GERAL
Câmara aprova projeto da Prefeitura que autoriza pagamento de salário mínimo para reeducandos
Por 6 votos contra 5, a Câmara de Vereadores de Sorriso aprovou um projeto de lei da Prefeitura Municipal que autoriza auxílio financeiro (um salário mínimo) para os reeducandos que trabalharão continuamente em construções e reformas de prédios públicos. A Lei, já sancionada pelo prefeito, Ari Lafin, tem gerado polêmicas.
Conforme a Lei Ordinária Nº 2974, foi autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar um “Termo de Acordo de Cooperação” com a Fundação Nova Chance (FUNAC) e o Conselho da Comunidade da Comarca de Sorriso por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). Com isso, o Executivo passa a remunerar com um salário mínimo (R$ 998) os reeducandos que serão selecionados do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Cerca de 15 atuarão continuamente em serviços do município.
Votaram a favor os seguintes parlamentares: Cláudio Oliveira, Fábio Gavasso, Nereu Bresolin, Toco Baggio, Johnson Ribeiro e Dirceu Zanatta. Os cinco votos contrários são dos vereadores Maurício Gomes, Damiani, Silvana Fáccio, Marisa e Bruno Delgado.
Considerações sobre a lei
Em entrevista ao Portal Sorriso, a professora Silvana disse que votou contra por considerar que o município tenha outras prioridades, como saúde, falta de vagas em creches, dentre outros. “Eu sou favorável a acreditar nas pessoas, na chance de se recuperarem, mas esse erro não pode ser pago pela sociedade que já tem custos com alimentação e outros para mantê-los. É preciso ter ressocialização, mas sem custo a mais para a sociedade”, frisou.

De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura, a lei autoriza a contratação de até 50 reeducandos, mas a previsão é de que sejam selecionados apenas 15. Isso porque, segundo ele, serão continuados os mutirões, nos quais os demais reeducandos que não serão contratos, trabalharão de forma voluntária.
Nesta manhã, foi realizada uma reunião com integrantes do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) para discutir o assunto. Conforme o secretário Moura, a lei foi aprovada para atender a um “pedido da Justiça”. “O próprio desembargador Orlando Perri, do TJ-MT, tinha nos perguntado porque Sorriso não fazia como os demais municípios. Um estudo que ele fez mostra que essa contratação reduz o índice de criminalidade porque um dia eles [presos] sairão para as ruas e se saírem de forma profissional, com condições de trabalho, a chance de voltar pro crime é quase que zero”.
Ainda segundo o secretário, o Poder Judiciário exigiu que fosse cumprida uma lei aprovada em 2008, a qual que determina que 5% dos serviços sejam prestados por reeducandos. “Vamos dar continuidade à ressocialização para que eles consigam viver em harmonia com a sociedade. Isso não vai causar desemprego e nem vai prejudicar ninguém”, defendeu.
Segundo ele, os 15 reeducandos que serão remunerados passarão por critérios rigorosos de avaliação psicossocial, cujo trabalho será executado pelo Poder Judiciário e diretoria do CRS. O recurso para pagamento dos detentos será oriundo da Secretaria de Fazenda, segundo Moura. O salário será depositado pela Fundação Nova Chance em uma conta em nome do reeducando, que só terá acesso ao montante após cumprir a pena.
Perguntado sobre quando os reeducandos contratos passarão a trabalhar, o secretário disse que esse prazo ainda será definido pelo Judiciário. Após selecionados, os detentos deverão trabalhar de forma continuada, sobretudo, na construção e reforma de prédios públicos da saúde e educação.
De acordo com o secretário de Governo de Sorriso, Marlon Zanella, não será destinada verba da Saúde para pagamentos dos presos. “Sorriso tem escassez de mão de obra pesada e eles trabalharão de forma mais barata para o município, sobretudo na construção e reforma de postos de saúde”.

Conforme consta na lei sancionada, serão selecionados os reeducandos que apresentam melhores comportamentos, os quais não estarão sujeitos ao regime de consolidação das leis do trabalho e, portanto, não implica em vínculo empregatício.
Remuneração não obrigatória
De acordo com o TJ-DF, devido à remição da pena, o trabalho de preso nem sempre deve ser remunerado. O artigo 28 da Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços prestados pelo preso se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena.
Sobre o assunto, o secretário Moura diz que os reeducandos selecionados atuarão não esporadicamente, como ocorre nos mutirões, mas diariamente. Para ele, a contratação formalizada, mediante pagamento, livrará a Prefeitura de Sorriso de possíveis embaraços judiciais em casos de acidentes de trabalho, dentre outros.
Em maio deste ano, a comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto de lei que obriga presos a ressarcirem o Estado pelas despesas da detenção. Mas, em julho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta o projeto de lei (PL) que obriga o detento a ressarcir o Estado das despesas com sua permanência no sistema carcerário.
O projeto estava previsto para ser votado, mas durante as discussões em plenário, vários senadores preferiram discutir e se informar melhor sobre o teor do PL.
Luana Rodrigues
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