SEM CHANCE
Viúva de homem morto em cadeia exige ser indenizada; TJ nega
Ele estava preso por violência doméstica quando foi morto numa unidade prisional
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um recurso proposto pela mulher de um detento, morto em uma cadeia de Jaciara (144 km de Cuiabá) dois dias após ter dado entrada no local, em 28 de outubro de 2014.. Ela pedia uma indenização por danos morais e materiais ao Estado, por conta de uma suposta omissão de socorro.
A ação foi movida por F. O. G, viúva de Gesimar da Cruz, e seus dois filhos. Ela tentava recorrer de uma decisão do juízo da Primeira Vara Cível de Jaciara, que entendeu que não houve culpabilidade do Estado na morte de Gesimar, seu então marido, na Cadeia Pública de Jaciara.
Gesimar da Cruz deu entrada no presídio no final de outubro de 2014, após ter sido preso em flagrante justamente por ter agredido a esposa. No entanto, por alegar dores no estômago e estar vomitando líquido de cor esverdeada, foi encaminhado para o Hospital Municipal, onde foi atendido pelo médico Gilsimar Peres de Souza.
Após ser medicado e ter apresentado melhora em seu estado de saúde, ele acabou liberado, sendo encaminhado para o presídio. No entanto, na manhã do dia 30 de outubro, ao realizarem a conferência dos presos na ala individual, os agentes penitenciários encontraram o detento já morto.
A certidão de óbito apontou que a causa da morte seria uma hemorragia interna em sua cavidade abdominal por agressão – via instrumento contundente. No acórdão, os magistrados entenderam que não se figurou presente o nexo casual necessário entre a morte e a suposta omissão do Estado, quando ao seu dever de agir e manter a integridade física do custodiado.
“Se depreende, portanto, que no momento em que iria ser submetido ao interrogatório, o falecido começou a passar mal, motivo pelo qual não foi ouvido e foi encaminhado para o exame de corpo de delito, o médico legista não constatou nenhuma lesão e o liberou para dar entrada na Cadeia Pública, porém, após a liberação, continuou a sentir mal estar, por isso, foi encaminhado ao Hospital Municipal, onde foi atendido pelo médico Gilsimar Peres de Souza que após constatação, medicação e melhora do quadro clinico, liberou-o para que pudesse dar entrada na Cadeia Pública, sendo encontrado morto no dia 30/10/2014”, diz a decisão.
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