GERAL
Agência Brasil explica como obter o ID Jovem
O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude, conforme estabelecido no Decreto nº 8.537 de 2015.

Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 2.424,00 – podem pedir o documento utilizando o aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou por meio do site do próprio benefício. A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período.
Para solicitar o documento, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e manter suas informações pessoais atualizadas. Se ainda não for cadastrado, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo ou do próprio site do CadÚnico – instrumento criado para permitir que o Poder Público identifique, caracterize e acompanhe as famílias de baixa renda que já recebem algum benefício social governamental ou que o estão requerendo.
Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos. É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para telefones móveis.
A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.
Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem. Se não conseguir fazer valer seu direito, o jovem que se sentir prejudicado pode exigir dos atendentes da transportadora um documento justificando o motivo da recusa da viagem no dia e horário que devem constar no documento. Com isso, o jovem poderá registrar reclamação em um posto de atendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) existente no terminal rodoviário ou pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.com.br ou no número de WhatsApp (61) 99688-4306.
*Com informações do portal GOV.BR
Edição: Graça Adjuto
Fonte: EBC Geral
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