MUDANÇA NA LEI

Mudança na Lei Maria da Penha permite maior rapidez na concessão de medidas protetivas

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Com um projeto de lei sancionado pelo presidente Lula nesta semana, a palavra da vítima ganha mais importância.

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Lula sancionou na quinta-feira (20) um projeto que altera a Lei Maria da Penha. A partir de agora, as mulheres têm mais rapidez em conseguir medidas protetivas.

Depois de sofrer violência física e psicológica por vários anos, uma mulher deixou a casa onde vivia com o ex-companheiro só com a roupa do corpo e procurou a polícia para garantir a própria segurança. Mas ela não conseguiu a medida protetiva da primeira vez. O relato no Boletim de Ocorrência não foi considerado suficiente.

“Você fica presa. Você é a prisioneira. Porque você não pode sair na rua, você não tem o seu trabalho, você não tem a sua vida. Você põe o pé na rua de manhã é aquela sensação de que você olha para os lados… Barulho de um carro, de uma moto, seu coração trava”, conta uma vítima.

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Só com ajuda de um advogado ela conseguiu reunir as provas que foram pedidas, e o resultado demorou.

“A prova, áudio, vídeo, foto, depoimento escrito. Foi um processo que começou no dia 18 do mês passado e a minha medida protetiva só saiu na semana passada. Essa é a pior parte, porque eu sou a vítima ali”, lamenta a mulher.

As mudanças sancionadas agora na Lei Maria da Penha são para evitar que casos como o dela se repitam e para que mulheres vítimas de violência dentro do ambiente familiar tenham maiores garantias de proteção.

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O novo texto prevê que a mulher terá direito à concessão da medida protetiva a partir do momento em que fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito para a Justiça. A medida também não poderá mais ter um prazo definido. Pelo novo texto, ela deve vigorar enquanto persistir o risco. Segundo uma promotora, isso dá mais importância à palavra da vítima.

 

“Evita-se a exigência de requisitos – muitas vezes impossíveis dessas mulheres conseguirem como comprovação por meio de um conjunto de provas robustas para conseguir a proteção legal. A ideia da lei é fortalecer o aspecto protetivo acautelatório de frear a escalada da violência. Então, isso é bastante importante e evita-se com isso que essa medida protetiva esteja condicionada a uma investigação, a um processo criminal, porque isso nem sempre é possível”, explica a promotora Silvia Chakian.

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A mulher também poderá pedir a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência. E esse direito vale para todos os casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, sem considerar a causa ou a motivação das agressões.

“Se essa mulher não for até uma delegacia ou porque não aconteceu um crime, ela deve ir em uma defensoria pública, por exemplo. Ela pode pedir a medida protetiva e quem irá pedir essa protetiva será a defensoria pública sem necessidade do registro de um B.O”, conta a coordenadora das delegacias de Defesa da Mulher – SP, Jamila Jorge Ferrari.

 

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