Polícia

TJ derruba fiança de R$ 13 mil e revoga prisão de soldado miliciano em MT

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu um habeas corpus e determinou a revogação da prisão preventiva do soldado da Polícia Militar, Victor Hugo Ferreira Silva. Ele foi preso no dia 24 de maio deste ano, suspeito de ameaçar comerciantes e cobrar uma espécie de ‘colaboração’ deles, em troca de proteção.

Victor Hugo Ferreira Silva é suspeito de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e que atuaria de forma “miliciana” em Barra do Bugres. Ele foi preso durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Durante uma busca domiciliar na casa do policial, foram encontrados 21 estojos de calibre 38 deflagradas e duas munições intactas. Outros 11 estojos de calibre ponto 40 também foram encontrados, além de quatro munições de calibre 380.

Ele não possuía nenhuma autorização que permitia o uso de armas nesses calibres. Durante a audiência de custódia, o juízo da Terceira Vara Criminal de Barra do Bugres determinou a revogação da prisão preventiva, sob a condição de pagamento de uma fiança de R$ 13,2 mil.

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A defesa do policial afirmou, no habeas corpus, que ele não possuía meios para arcar com o valor arbitrado. Victor Hugo Ferreira Silva recebe um salário bruto de R$ 7,9 mil e, no pedido, afirma que embora receba ‘razoavelmente bem como policial’, possui família constituída e filho e a manutenção de sua prisão seria configurada como constrangimento ilegal.

A tese acabou sendo acatada pelo desembargador. “Verifica-se que o paciente declarou uma renda mensal no valor de R$ 6,2 mil e, caso haja cumprimento desta obrigação, poderá infligir efeitos no seu próprio sustento e de sua família, caso seja mantido tal valor da fiança. Diante do exposto, concedo em parte a liminar vindicada neste habeas corpus impetrado em favor do paciente Victor Hugo Ferreira Silva, para conceder a liberdade provisória dispensando ao pagamento de fiança, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo juiz a quo”, diz a decisão.

 

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