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MP alerta para que vereadores não cometam crime ao aprovar parcelamento de “calote”

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O Ministério Público Estadual (MP) vai analisar o Projeto de Lei nº 31.564/2023 – apelidado de “Lei do Calote” – encaminhado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) à Câmara Municipal de Cuiabá, que prevê o parcelamento de uma dívida superior a R$ 165 milhões da Prefeitura com a União, em 60 meses.

 

O presidente do Legislativo Municipal, vereador Chico 2000 (PL) se reuniu com promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, na tarde desta quinta-feira (17). Na ocasião, eles alertaram que a proposta precisa atender aos requisitos estabelecidos na legislação.

 

De acordo com o MP, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos.

 

A mensagem do prefeito chegou ao Legislativo Municipal nesta semana. O que foi divulgado sobre o texto até agora, é que a dívida é referente à falta de repasses de valores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que foram descontados dos salários de servidores públicos, mas não foram repassados à União pela Prefeitura de Cuiabá, como prevê a lei.

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A intenção da Prefeitura é parcelar o montante, que gira em torno de R$ 165 milhões, em 60 meses. A proposta já foi alvo de críticas de vereadores da oposição ao Emanuel Pinheiro, que alertaram que a PL é um documento onde o prefeito assume um crime de apropriação indébita.

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Além disso, eles reclamam que a dívida será jogada para administrações posteriores ao do Emanuel, ‘responsável pelo rombo’.

 

Alertas do MP

O MP explicou que a operação postulada pelo Poder Executivo se equipara a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A lei estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

 

Além disso, os promotores explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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Os promotores também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

 

 

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Lucas do Rio Verde

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