POLÍCIA

Justiça Recusa Prisão Domiciliar para Acusado de Dupla Execução

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A Justiça tomou a decisão de negar a prisão domiciliar ao administrador Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 57 anos, que processos de feminicídio envolvem a servidora do judiciário Thays Machado, de 44 anos, e o homicídio de seu namorado, Willian César Moreno, de 30 anos.

 

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa embasou sua sentença em avaliações médicas realizadas enquanto Bezerra estava sob custódia prisional e em relatórios de profissionais que acompanharam sua saúde antes de sua prisão, ocorrida em 18 de janeiro, poucas horas após a dupla execução.

 

A defesa alegou que o detido sofre de Diabetes Mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica e neuropatia periférica, e, portanto, requer administração de insulina e outras medicações controladas, bem como uma dieta balanceada. O advogado Francisco Faiad também argumentou que o cliente estava com problemas no ombro direito e perda de acuidade visual.

 

Faiad relatou que o estado de saúde física e mental de Bezerra piorou desde sua entrada no sistema prisional, alegando que a estrutura do sistema não era adequada para atender suas necessidades. No entanto, o promotor de Justiça, Jaime Romaquelli, emitiu parecer desfavorável ao pedido.

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa relatou que, apesar das denúncias de que uma unidade prisional não estava fornecendo o tratamento adequado, os relatórios indicavam que, após 222 dias de reclusão, o detido demonstrava resistência em seguir corretamente o regime de medicamentos e dieta prescrita, indicando que ele estava recebendo o tratamento adequado, mas se recusava a cumprir as orientações médicas.

A magistrada também destacou que não havia evidências de problemas estruturais na unidade prisional em relação à assistência médica primária. Quanto ao atendimento médico secundário e terciário, ela enfatizou que esses serviços poderiam ser prestados, se necessário, conforme avaliação do médico da prisão.

 

Além disso, a defesa de Carlos Bezerra alegou que sua liberdade era necessária para cuidar de sua mãe idosa, de 79 anos. A juíza, no entanto, refutou essa alegação, observando que a mãe de Bezerra possui outros filhos e é plenamente capaz de cuidar de si mesma. Bezerra também admitiu ao médico que sua mãe é responsável pelas atividades domésticas dela, com a ajuda de cuidadores sazonais, e não estava desamparada.

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