A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma sentença que obriga a advogada I.F.F.A.M a restituir a quantia obtida em um caso trabalhista, fruto de um acordo que foi realizado sem o conhecimento do seu cliente. Na decisão emitida na última quarta-feira (30), a magistrada determinou a devolução de R$ 7,8 mil, juntamente com uma compensação por danos morais.
De acordo com as informações reveladas no processo, a advogada foi contratada em 2017 com um acordo prévio que estipulava o pagamento de 30% do valor ganho no processo como sua remuneração. No entanto, a cliente alegou que a advogada se tornou “inacessível” e só descobriu posteriormente que um “acordo” tinha sido firmado sem o seu consentimento.
O processo também alegou que a cliente foi até o tribunal do trabalho, onde ficou sabendo que a advogada havia feito um acordo no valor de R$ 8.154,63 durante uma audiência na qual o cliente não estava presente, ocorrida em 20/02/2018. O cliente afirmou que nunca foi informado sobre esse acordo e que a advogada não lhe repassou nenhuma quantia. Além disso, a advogada não devolveu a carteira de trabalho do cliente.
A sentença revelou que a advogada chegou a apresentar um “recibo falso” que supostamente teria sido assinado em branco pelo cliente. No entanto, a análise do documento destacou uma clara diferença de coloração entre a tinta da caneta usada na assinatura e aquela usada para preencher o recibo, corroborando a alegação do cliente de que ele assinou o documento em branco.
Além de ordenar a restituição da maior parte do valor do “acordo”, a juíza também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais. A magistrada considerou que a retenção indevida do montante devido ao cliente em razão do acordo trabalhista causou sérios transtornos e aborrecimentos ao autor, prejudicando sua honra e imagem e afetando sua dignidade. Isso, especialmente, devido às várias tentativas do autor de obter informações sobre o andamento do processo, sem receber nenhuma resposta. Portanto, a cliente tem direito à indenização por danos morais.
É importante observar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.