Uma gerente comercial demitida por justa causa de uma clínica em Várzea Grande, Mato Grosso, teve sua penalidade confirmada pela Justiça do Trabalho. Tanto a sentença original quanto o recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluíram que a trabalhadora cometeu uma falta grave. Ela direcionava os pagamentos dos clientes para sua conta PIX pessoal, mas não registrava ou baixava as dívidas dos clientes no sistema, resultando em inadimplência.
A 1ª Turma do TRT, por unanimidade, apoiou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, concluindo que, independentemente de a ex-gerente ter se apropriado indevidamente de valores, “fato é que adotou postura diversa da autorizada pela empresa, recebendo pagamentos em sua conta pessoal e não procedendo à baixa no sistema, o que gerou inúmeros transtornos à empregadora e rompeu com a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo empregatício.”
A ex-gerente alegou, ao buscar a reversão da justa causa, que foi surpreendida com a demissão devido a supostos desvios de pagamentos. Ela afirmou ter um cargo de confiança e que ocasionalmente recebia valores em sua conta bancária porque a empresa não possuía uma chave PIX. No entanto, ela alegou que direcionava esse dinheiro conforme instruções da empregadora, pagando despesas relacionadas a funcionários, prestadores de serviços e até a escola do filho da empregadora.
A empresa confirmou que a trabalhadora tinha um alto nível de confiança e que era responsável pelo gerenciamento da empresa. No entanto, nunca foi permitido ou autorizado que ela recebesse valores em sua conta pessoal.
As provas apresentadas mostraram que a gerente não registrava os PIX recebidos em sua conta no caixa e não baixava as dívidas dos clientes no sistema. Isso resultava em inadimplência e levou os pacientes a processar a empresa por essa irregularidade.
A desembargadora Eliney Veloso lembrou que a justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada a um trabalhador, permitindo o término do contrato de trabalho sem o pagamento de verbas rescisórias. “Por se tratar de medida extrema, é preciso provas robustas”, enfatizou.
Ficou comprovado que a ex-gerente recebeu vários pagamentos em sua conta bancária e autorizou outras duas funcionárias a fazerem o mesmo. No entanto, ela não conseguiu provar que tinha autorização da empregadora para essa prática. Além disso, ficou evidente que ela recebia valores sem registrar os boletos e que a ordem da proprietária era que os pagamentos das contas do estabelecimento deveriam ser feitos com dinheiro do caixa. Duas testemunhas afirmaram que não era permitido receber valores em contas pessoais e que o PIX da empresa era o CNPJ.
Com esses elementos, a 1ª Turma concluiu que a ex-gerente cometeu uma falta grave que quebrou a confiança necessária em um contrato de trabalho, mantendo, assim, a justa causa aplicada pela empresa. O processo foi transitado em julgado, sem a possibilidade de modificação da decisão.