POLÍCIA
Justiça Mantém Demissão de Gerente por Recebimentos Ilegais via PIX
Uma gerente comercial demitida por justa causa de uma clínica em Várzea Grande, Mato Grosso, teve sua penalidade confirmada pela Justiça do Trabalho. Tanto a sentença original quanto o recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluíram que a trabalhadora cometeu uma falta grave. Ela direcionava os pagamentos dos clientes para sua conta PIX pessoal, mas não registrava ou baixava as dívidas dos clientes no sistema, resultando em inadimplência.
A 1ª Turma do TRT, por unanimidade, apoiou a relatora, desembargadora Eliney Veloso, concluindo que, independentemente de a ex-gerente ter se apropriado indevidamente de valores, “fato é que adotou postura diversa da autorizada pela empresa, recebendo pagamentos em sua conta pessoal e não procedendo à baixa no sistema, o que gerou inúmeros transtornos à empregadora e rompeu com a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo empregatício.”
A ex-gerente alegou, ao buscar a reversão da justa causa, que foi surpreendida com a demissão devido a supostos desvios de pagamentos. Ela afirmou ter um cargo de confiança e que ocasionalmente recebia valores em sua conta bancária porque a empresa não possuía uma chave PIX. No entanto, ela alegou que direcionava esse dinheiro conforme instruções da empregadora, pagando despesas relacionadas a funcionários, prestadores de serviços e até a escola do filho da empregadora.
A empresa confirmou que a trabalhadora tinha um alto nível de confiança e que era responsável pelo gerenciamento da empresa. No entanto, nunca foi permitido ou autorizado que ela recebesse valores em sua conta pessoal.
As provas apresentadas mostraram que a gerente não registrava os PIX recebidos em sua conta no caixa e não baixava as dívidas dos clientes no sistema. Isso resultava em inadimplência e levou os pacientes a processar a empresa por essa irregularidade.
A desembargadora Eliney Veloso lembrou que a justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada a um trabalhador, permitindo o término do contrato de trabalho sem o pagamento de verbas rescisórias. “Por se tratar de medida extrema, é preciso provas robustas”, enfatizou.
Ficou comprovado que a ex-gerente recebeu vários pagamentos em sua conta bancária e autorizou outras duas funcionárias a fazerem o mesmo. No entanto, ela não conseguiu provar que tinha autorização da empregadora para essa prática. Além disso, ficou evidente que ela recebia valores sem registrar os boletos e que a ordem da proprietária era que os pagamentos das contas do estabelecimento deveriam ser feitos com dinheiro do caixa. Duas testemunhas afirmaram que não era permitido receber valores em contas pessoais e que o PIX da empresa era o CNPJ.
Com esses elementos, a 1ª Turma concluiu que a ex-gerente cometeu uma falta grave que quebrou a confiança necessária em um contrato de trabalho, mantendo, assim, a justa causa aplicada pela empresa. O processo foi transitado em julgado, sem a possibilidade de modificação da decisão.
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