MATO GROSSO
Adequação do Direito Penal ao mundo digital é necessária e desafiadora, apontam juristas
“O Direito Penal no mundo digital” foi debatido no Painel 5 do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na sexta-feira (22 de setembro), cujo palestrante foi o desembargador do TRF-1 Ney Bello. Presidiu os trabalhos a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, afirmando ser o tema desafiador diante da evolução tecnológica dos crimes digitais.
Para ele é necessário discutir a cadeia de custódia dos processos penais, sendo mais desafiador para os julgadores que precisam de conhecimento técnico para apreciar provas virtuais. “O Direito Penal é uma narrativa temporal e o Direito Processual utiliza tecnologias do tempo presente e precisamos adequar no plano da positividade todos esses sistemas”.
O debatedor acredita que em breve haverá uma revolução conceitual e principiológica. “Urge uma necessária utilização do que se entende como princípios; existem inúmeros referenciais, por exemplo, critério da generalidade, da alta carga valorativa, da importância da norma para o ordenamento. Penso que haverá em breve uma necessária revisão, reedição de alguns princípios penais justamente em virtude das velocidades em tempo real e em face das dissipações das fronteiras físicas que a gente comumente conhece. E os espaços virtuais, talvez incidam sobre a última ratio do Direito Penal sob pena de ter constatado um descompassado delay tipológico. Afinal, um tipo penal pode estar desatualizado muito antes de sua formatação legal”.
A advogada Fernanda Tórtima tratou de recente precedente do STJ que anulou um processo por causa de prova produzida a partir de mensagens exibidas na tela de bloqueio do celular, tornando possível a identificação e prisão do suspeito. Questionou que se a pessoa “deixa seus dados com fácil acesso por terceiros não deveria influenciar na consideração ou não na nulidade do acesso a esses dados? É a questão da virtualização do Direito e as provas”. Exortou para a necessidade de debater o que deve ser ponderado pelo Judiciário ao analisar casos concretos, em face das normas que regulamentam a proteção de dados, o sigilo da correspondência e inviolabilidade das comunicações telefônicas.
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