MONSTRUOSAS
Mãe e companheira pegam 57 anos por tortura e morte da filha
Menina tinha 6 anos quando foi morta, em abril de 2021
O Conselho de Sentença do III do Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (6), Brena Nunes, de 25 anos, e Gilmara de Farias, de 27, a 57 anos e nove meses de prisão pela morte da pequena Ketelen Vitória Oliveira da Rocha, de 6 anos. O chocante caso aconteceu em abril de 2021, no bairro Jardim das Acácias, em Porto Real, Região Sul Fluminense. A menina, que era filha de Gilmara, foi alvo de uma sessão de espancamento por mais de 48 horas dentro da própria casa.
Proferida pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, a sentença considerou as rés culpadas pela sessão de tortura sofrida pela menina, que chegou a ser testemunhada por alguns vizinhos.
Na decisão, os jurados consideraram as mulheres culpadas por torturar fisicamente e psicologicamente a criança, além de restringir a alimentação, a circulação da menor na residência, e por todos os atos de extrema violência que atingiram a vítima. A rotina de espancamento começou em 2020, quando Gilmara e Ketelen foram morar na casa de Brena.
“O crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que contava com 6 anos de idade e no momento dos fatos encontrava-se subjugada pelo poder materno, trancada num quarto, onde apenas podia sair para defecar”, informa um trecho da decisão que cita os agravantes do crime.
Em dado momento, no dia 16 de abril, três dias antes de ser socorrida, Ketelen teria sido agredida com socos, chutes e até chicoteada com fios, sendo ainda atirada em um barranco que ficava nos fundos da casa. Para se livrar da punição, as duas teriam combinado uma versão de que a vítima teria se machucado sozinha, o que acabou sendo desmentido no atendimento médico de Ketelen.
A decisão também desmembrou o julgamento da mãe de Brena, Rosangela Nunes, por omissão de socorro da menor, uma vez que ela não pôde comparecer ao julgamento. Segundo o texto, a ré apresentou atestado médico, o que a impossibilitou de participar da sessão.
“O desmembramento do processo é a medida mais adequada para assegurar o direito da ré à ampla defesa e ao contraditório, e, igualmente, respeitar a duração razoável do processo em relação às rés que hoje serão submetidas a julgamento e que se encontram presas”, diz a sentença.
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