POLÍCIA
Mulher presa alega que PJC invadiu sua casa em MT
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da mato-grossense Cristina de Brito, que foi presa após a polícia encontrar mais de 52 quilos de maconha em sua casa, além de 188 munições de calibre 38, aparelhos celulares, entre outros itens. Ela alegava que os policiais entraram em sua casa sem mandado ou autorização, porém os ministros consideraram que isso não ficou provado.
A defesa de Cristina recorreu buscando a absolvição dela e a anulação das provas obtidas pela Polícia Civil de Mato Grosso na busca em sua casa. Ela havia sido presa em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de drogas.
Consta nos autos que a polícia recebeu uma denúncia anônima que informou que havia uma “grande quantidade drogas armazenadas na residência” de Cristina. Os policiais foram ao local e conversaram com ela, relatando sobre a denúncia de que sua casa estava sendo utilizada como depósito de entorpecentes.
Ela teria autorizado a entrada deles e, após buscas, foram encontrados R$ 52,225 kg de maconha, balanças de precisão, bloqueadores de sinal, rádios de transmissão, aparelhos celulares, 188 munições de calibre 38 e R$ 1.110,00 em espécie.
Em um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a defesa da suspeita alegou que a entrada não foi autorizada por ela. A Corte Superior, no entanto, contestou este argumento.
“É fundamental registrar que a própria apelante, embora tenha feito uso do direito ao silêncio em sede policial, em juízo confirmou que autorizou a entrada dos policiais civis em sua residência, não relatando qualquer tipo de exigência, desrespeito ou de ingresso forçado. Pelo contrário, a apelante confirmou a informação dos policiais de que foi informada a respeito da denúncia existente e, após ser cientificada do motivo da presença dos agentes da lei no local, autorizou o ingresso no local”, diz trecho da decisão.
O relator do recurso no STF, ministro Cristiano Zanin, pontuou que mesmo que ela não tivesse autorizado a entrada da polícia, as buscas, neste caso, se encaixam nas hipóteses previstas para busca domiciliar no Código de Processo Penal, conforme jurisprudência da Corte Suprema.
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