FIM DOS TEMPOS

Garoto de 14 anos joga cachorros em fornalha, filma e publica vídeo

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O garoto teria compartilhado as imagens dos maus-tratos em um grupo.

Um garoto de 14 anos é suspeito de cometer maus-tratos a animais em Vidal Ramos, no Vale do Itajaí, Santa Catarina. O adolescente teria jogado cachorros em uma fornalha, filmado o ato e divulgado o vídeo nas redes sociais.

 

O caso chegou ao conhecimento das autoridades na última quinta-feira (17/10), após a Polícia Militar receber denúncias sobre as imagens que circulavam na internet.

 

No vídeo, o adolescente aparece abrindo a fornalha e jogando os animais, que estavam dentro de uma sacola, no fogo. O Metrópoles teve acesso as imagens, mas devido à sensibilidade do conteúdo, optou por não divulgá-las.

 

A Polícia Civil de Santa Catarina está investigando o ocorrido. Ainda não há confirmação sobre o dia exato do crime.

 

Também não se sabe se o ato foi uma decisão isolada do adolescente ou se ele foi influenciado por terceiros.

 

A Polícia Civil de Santa Catarina está investigando o ocorrido. Ainda não há confirmação sobre o dia exato do crime.

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Também não se sabe se o ato foi uma decisão isolada do adolescente ou se ele foi influenciado por terceiros.

 

Ao Metrópoles, a Polícia Civil afirmou que um procedimento policial foi aberto para apurar o caso e identificar todos os envolvidos.

Garoto pode ser preso?

O caso gerou grande comoção nas redes sociais, com internautas pedindo por justiça e punição ao responsável pelo crime.

 

No entanto, no Brasil, adolescentes de 12 a 18 anos que cometem atos infracionais (crimes ou contravenções penais) são responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal.

 

O termo utilizado é “ato infracional” ao invés de “crime”, pois a legislação prevê medidas socioeducativas, e não penas criminais, para os menores de idade.

 

No caso de um adolescente de 14 anos que comete um ato infracional, ele não pode ser preso, mas pode ser submetido a medidas socioeducativas.

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