CIDADES
Juiz mantém prisão preventiva de réu que matou noiva na frente dos filhos
O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), manteve, nesta quarta-feira (23), a prisão preventiva de Wendel dos Santos Silva, acusado de esfaquear até a morte sua noiva na presença de sua filha e do filho da vítima. A decisão foi fundamentada na gravidade do crime, que envolve brutalidade e elevado grau de reprovabilidade, conforme exposto nos autos.
O crime ocorreu em abril deste ano, quando Leidiane foi esfaqueada na cozinha de sua casa enquanto servia uma refeição. Dois meses antes, a vítima havia sido agredida pelo acusado com um golpe de mata-leão.

Câmeras de segurança registraram o momento do crime, no qual Wendel, após uma breve conversa com a vítima, pega uma faca e a golpeia diversas vezes. Após cometer o crime, ele fugiu, sendo procurado pela polícia até ser capturado. A denúncia foi aceita pelo crime de feminicídio.
“No caso em apreço, o decreto preventivo em face do acusado se deu pela garantia da ordem pública, especialmente pelo cometimento de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do seu autor, na medida em que a infração foi praticada na presença de sua filha e do filho da vítima, justificando, por si só, a custódia antecipada do suspeito”, explicou o juiz.
O magistrado ressaltou que os elementos que justificaram a prisão preventiva de Wendel permanecem inalterados. Segundo o juiz, não houve mudança nos fatos que embasaram a decretação da prisão, e os requisitos legais para a custódia cautelar continuam presentes.
A prisão preventiva foi mantida por questões de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o acusado tentou fugir após o crime, sendo capturado apenas em abril de 2024. A decisão também visa à conveniência da instrução criminal, protegendo as testemunhas envolvidas no caso.
“O denunciado foi teoricamente incurso em delito que possui pena máxima superior a quatro anos, bem como se trata de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, preenchendo o estatuído no artigo 313, incisos I e III do CPP, aliando-se à fundamentação supra para concluir pela necessidade de decreto da custódia cautelar do acusado”, finalizou Lara.
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